Muito se discute a respeito da legalidade,
e legitimidade da ação tomada pela Polícia Militar de São Paulo, e pela Guarda
Civil da cidade de São José dos Campos, que sob ordem expedida pela justiça
estadual, invadiram o terreno conhecido como “Pinheirinho” para uma
reintegração de posse. A ação foi marcada por uma brutalidade e violência na
expulsão dos moradores, bem como também foram intimidados e tratados com
descaso pelos policiais.
Munidos da justificativa Hegeliana, o
Estado acredita na legitimidade de sua ação, embasados na teoria de que o
direito por si só, quando garantido através das leis, é suficientemente responsável
por assegurar a cada indivíduo seus direitos de liberdade, incluído ai o
direito de propriedade, garantido a Naji Nahas, proprietário – mesmo que sem
fazer uso há um longo período de tempo, acrescido de dívidas não pagas - do
terreno, onde se encontrava a habitação irregular do Pinheirinho.
Em contra partida, opondo-se a Hegel – como
o fez em obra anterior – tem-se a teoria Marxista, onde Marx, acredita que os
meios políticos de aplicação e efetivação das leis, são monopolizados e
concentrados na mão de um grupo dominante – opressor – na intenção de perpetuar
o poder sob controle de tal grupo, sendo assim, não há uma neutralidade, ou
imparcialidade na solução de problemas, se uma das partes sai favorecida em
detrimento da outra. Uma solução viável e possível, para Marx é que a não deve
ser feita simples aplicação da lei tal como ela se dá em sua escritura, mas
sim, uma análise dos fatores que compõem cada caso, bem como fatores
econômicos, sociais mas principalmente aqueles ligados à dignidade dos
indivíduos afetados.
No caso discutido, o direito à propriedade
garantido a uma das partes, se sobrepôs ao direito de moradia, que não foi
garantido às famílias que sofreram com a reintegração de posse. Dois direitos
esses, que possuem um mesmo nível hierárquico de relevância, ou seja, um não
deve se sobrepor ao outro. Configura-se assim, um caso de ilegitimidade e
injustiça, uma vez que os meios de resolução de conflitos não atuaram de forma
imparcial e justa para com todos os envolvidos no processo.
Tawana Alexandre do Prado - 1º Ano Direito (Noturno)
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