O desalojamento de mais de 5000
pessoas na cidade de São José dos Campos, popularmente conhecido
como “massacre do Pinheirinho”, tornou-se marcado pela sua
extrema violência, demonstrando a insuficiência do Estado na
garantia de direitos para sua população, e como o interesses de
particulares se sobrepõem e influenciam no âmbito judicial
brasileiro.
O terreno em que a comunidade habitava
desde 2004 pertence a massa falida da empresa Selecta SA, que possui
Naji Nahas como proprietário. Diante do pedido de reintegração de
posse por parte de Naji, iniciou-se uma confusa tramitação de tal
processo, que arrastou-se por oito anos, envolvendo um embate entre
os posicionamentos divergentes da justiça federal e da estadual.
Devido à longa ocupação do
Pinheirinho, a comunidade estruturou sua vida no terreno –
construindo casas, ruas, praças, comércios e igrejas –
constituindo, na prática, mais um bairro do município. Entretanto,
em janeiro de 2012, esta população foi despejada de seus lares numa
bruta operação da Polícia Militar, que empregou mais de 2000
policiais. Os desalojados foram mantidos em ginásios de escola, em
situação precária e degradante.
Assim, pode-se relacionar tal caso com
Marx e Hegel, e suas considerações sobre a atuação do Direito na
esfera político-social. Hegel, como
por exemplo, defende o Direito
como sendo a
expressão da razão como instrumento para ampliar a liberdade, pois
demonstra o
espírito do povo baseado na
vontade racional.
Desta
maneira, associando a
inalienabilidade do direito de propriedade de Naji Nahas que
preponderou sobre o direito à moradia da comunidade podemos basear a
crítica de Marx sobre tal pensamento hegeliano, afirmando que o
direito é a expressão das condições materiais de uma época, não
sendo possível vê-lo sem observar o enraizamento histórico que o
cerca. Assim, sob o ponto de vista marxista, não há como distinguir
a concepção de posse de um latifúndio como sendo expressão de
liberdade com o surgimento do liberalismo.
Diante de
tal afirmação, a defesa hegeliana – criticando o materialismo
histórico e afirmando a autonomia da síntese de valores em relação
aos modos de produção – contrapõe que, durante o decorrer da
história humana, o direito amplia sua abrangência social,
tornando-se uma segunda natureza a partir de si mesmo, onde o Estado
universaliza a ideia de liberdade.
Entretanto,
apesar de tal
abrangência realmente ter ocorrido,
esta visão mostra-se extremamente
idealista, comparada com a realidade existente na sociedade atual,
onde existe uma grande discrepância socioeconômica, havendo sempre
a relação entre burguesia e proletariado, entre opressor e
oprimido.
Tal noção
é vista claramente no caso do Pinheirinho, onde somente a existência
do Movimento dos Sem Teto (MST) já demonstra a
ineficiência de tal liberdade garantida pelo Estado Moderno, pois
apesar de
garantir normativamente o direito da moradia, não o cumpre na
prática, cedendo sempre a vontade de maiores.
Diante do
descaso que a comunidade passou neste processo de reintegração de
posse, tendo seus bens – e suas vidas – destruídas, a fim de
garantir a posse de terra de um latifundiário, que
busca beneficiar a especulação mobiliária, podemos refletir sobre
a quem o direito realmente serve.
O Estado não
representa o bem coletivo e não supera as contradições e
interesses universais. Este representa e protege os direitos da
burguesia, que são o lucro, a propriedade e exploração do
assalariado. E cujo instrumento utilizado é
o próprio direito.
Bárbara Jácome Vila Real - 1º Ano (Matutino)
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