O caso da
desapropriação da comunidade Pinheirinho de São José dos Campos, em 2012, na
qual 1577 famílias foram tiradas de suas casas violentamente, ilustra bem a
visão marxista a respeito do Direito como instrumento de dominação.
Independente da legalidade do processo em si, o que não pode ser aceito é a
forma coercitiva e arbitrária com que as decisões foram tomadas, durante os
trâmites processuais, e postas em prática. Como de praxe na sociedade e na
política brasileiras, os direitos do povo – entenda-se povo na visão
capitalista: proletariado – foram suprimidos em prol das classes dominantes. A
decisão da juíza Márcia Loureiro de autorizar a desapropriação da comunidade
demonstra atitude conforme previa Hegel: a lei é vista como ideia-chave do
Estado Moderno, em detrimento das vontades particulares. Loureiro resume-se a
pôr em prática o que ditam os livros de Direito, sem preocupar-se em dar
atenção à realidade das famílias que sofreriam as consequências de uma decisão
sua. É justamente o que critica Marx: os ideais hegelianos existem como
abstração e não se aplicam à realidade. Além disso, a desapropriação em si
correu sob diversas ilegalidades: além de os moradores não terem sido avisados
com antecedência, as tropas enviadas agiram com extrema dureza e violência,
desrespeitando toda uma pauta dos Direitos Humanos e agredindo a dignidade física
e moral dessas famílias.
O grande
problema do jurídico no Brasil é o fato de a balança da justiça, na prática,
nunca estar em equilíbrio. Por insistirem em se pautarem apenas nas normas
positivadas, os juristas fazem cair sobre os ombros das classes desfavorecidas
todo o peso da desigualdade, do desrespeito e do egoísmo da sociedade.
Maria Eduarda Léo - diurno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário