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segunda-feira, 12 de maio de 2014

O indivíduo de Durkheim


                Durkheim é visto como fundador da sociologia como disciplina acadêmica e assim  declarava a importância dessa nos estudos de História, Direito, Filosofia, etc. Pautou suas pesquisas no chamado fato social, que para ele poderia ser definido como “toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior (...)”.
                Dessa forma, ao transpormos seus estudos para os fatos e problemas sociais da atualidade, podemos remeter à deficiência carcerária que se faz explicitamente presente no Brasil. São inúmeros os casos relatados de maus tratos, abusos e não respeito aos Direitos Humanos. Para Durkheim, o crime é um fato social normal dentro de uma sociedade, a qual seria impossível existir sem ele dando descrédito à individualidade de cada ser perante sua sociedade; já para grandes sociólogos e antropólogos atuais, o meio em que eu um indivíduo vive tem a muito a declarar a respeito de seu comportamento. Garantir os direitos sociais dentro dos presídios daqueles que tiveram suas vidas direcionadas ao crime, poderia ser uma solução para uma provável diminuição da população carcerária brasileira, a exemplo da Suécia, o que nos levaria a não contribuição da incitação ao ódio, mas sim um incentivo a uma reinserção social digna.

                Levar em conta o contexto de cada sociedade é fundamental para a realização de benfeitorias, mas não podemos nos deixar acreditar que o crime, embora possa ser intrínseco à convivência humana, não deve ser combatido em sua raiz, mas somente punitivamente com as ações coercitivas da própria sociedade e do Estado.

Danielle Juvela- 1º Direito Noturno

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