Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 12 de maio de 2014

"O Superorganismo" e a questão carcerária

      O recente fechamento de 4 prisões na Suécia, resultados de uma drástica queda na população carcerária graças a uma análise diferente por parte do governo em relação aos crimes e suas respectivas penas, demonstra como estes devem ser analisados de uma ótica puramente social.
    
       Émile Durkheim, um dos pais fundadores da sociologia, já propunha uma análise diferenciada dos crimes, com o intuito de enteder a sociedade e manter sua estabilidade. Ao caracterizar os crimes como fatos sociais, ou seja, eventos sociais que tem uma força coercitiva que permeia a sociedade, e evidenciar sua importância, Durkheim não fazia uma apologia ao ilegal; ele, utilizando-se da sua lógica do "organismo social", em que a sobrevivência do organismo é o objetivo principal (equilíbrio da sociedade), via os crimes como passíveis de repressão do Estado. No entanto, na medida em que os mesmos eram reprimidos pela força, serviam de exemplo para o resto da sociedade.

      Tal exemplo, que carateriza o fato social, mostra que a coerção tem uma origem indireta, oriunda do Estado, não dos delitos diretamente. No caso sueco, a coerção não parte do Estado para a população, mas sim do país para com os presos. Através da evidenciação da condição de bem-estar social e a  aplicação de penas alternativas, o sistema carcerário reeduca, não constrói raiva; o exemplo é dado através do próprio desenvolvimento do país, gerando assim uma necessidade repressora muito menor.

      A importância da análise deste caso da ótica funcionalista se dá através da confirmação de que a questão carcerária é puramente social. Mostra-se, novamente, quão infundado é o determinismo biológico e o seu "gene da maldade", abrindo espaço para uma explicação não preconceituosa da sociedade. Assim como o antropólogo Alfred Kroeber e o seu "Superorganismo", que seria a sociedade, o "organismo" de Durkheim deve ser compreendido e aplicado na medida em que evidencia as nuances da sociedade, nos ensinando a influência dos fatos sociais nos atos cometidos. Porém, não deve ser aplicado do ponto de vista positivista, na medida em que tal método artificial por si só sufoca a sociedade e promove discórdia.

Lucas Laprano - 1° ano Direito Noturno - Turma XXXI

Nenhum comentário:

Postar um comentário