Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo francês
do século XX, estabelece o “fato social” como objeto de estudo da
sociologia. Ele define: “é fato social toda maneira de agir fixa ou não,
suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda,
que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência
própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
Durkheim dizia
que o crime é algo normal nas sociedades e nada mais é que um “fato social”. No
entanto, quando a incidência de crimes passa a ser em grande escala, o crime se
torna patológico, ou seja, fora do normal. Diante disso, podemos
analisar a reportagem da Carta Capital publicada no dia 14/11/2013 por Lino
Bocchini: “Suécia fecha 4 prisões e prova: a
questão é social” por uma visão sociológica. Pode-se dizer, por intermédio do
texto, que a situação criminal na Suécia se tornou algo normal (considerando os
baixos índices de presos no país). O Brasil, pelo contrário, apresenta um
grande problema com crimes, sendo apontado com um sistema carcerário
superlotado e, por isso, podemos dizer que chegou ao estágio patológico. Esse
contraste entre números de carcerários deve-se a diferentes formas de lidar com
o infrator. Na Suécia é defendida a ideia de resocialização do detento, enquanto
que aqui ainda pouco (ou quase nada) foi feito para por isso em prática. Outro
fato é o modo de punição: na Suécia a penalidade é proporcional ao crime
cometido, enquanto que no Brasil um sujeito que rouba “uma banana”, vai preso e
fica como mão de obra ociosa consumindo quase dois mil reais do dinheiro
público por mês, em vez de ser contratado pelo Estado, trabalhar para seu
sustento e ser reinserido na “lógica da sociedade” – ideia defendida pelo aluno
Tiago Trindade do segundo ano de Direito da UNESP em um vídeo do seu canal “Pois
bem”.
Para se
chegar ao fato social do crime no estado patológico, é de se considerar os
grandes problemas que influenciam os indivíduos infratores (desigualdades em
geral). É uma junção de casos sociais e a impulsão individual, deixando claro,
assim, o quão complexa é uma sociedade e seus “fatos sociais”.
Cínthia
Baccarin – 1º ano de Direito (Noturno)
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