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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Émile Durkheim - "Fato social"

Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo francês do século XX, estabelece o “fato social” como objeto de estudo da sociologia. Ele define: “é fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
Durkheim dizia que o crime é algo normal nas sociedades e nada mais é que um “fato social”. No entanto, quando a incidência de crimes passa a ser em grande escala, o crime se torna patológico, ou seja, fora do normal. Diante disso, podemos analisar a reportagem da Carta Capital publicada no dia 14/11/2013 por Lino Bocchini: “Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social” por uma visão sociológica. Pode-se dizer, por intermédio do texto, que a situação criminal na Suécia se tornou algo normal (considerando os baixos índices de presos no país). O Brasil, pelo contrário, apresenta um grande problema com crimes, sendo apontado com um sistema carcerário superlotado e, por isso, podemos dizer que chegou ao estágio patológico. Esse contraste entre números de carcerários deve-se a diferentes formas de lidar com o infrator. Na Suécia é defendida a ideia de resocialização do detento, enquanto que aqui ainda pouco (ou quase nada) foi feito para por isso em prática. Outro fato é o modo de punição: na Suécia a penalidade é proporcional ao crime cometido, enquanto que no Brasil um sujeito que rouba “uma banana”, vai preso e fica como mão de obra ociosa consumindo quase dois mil reais do dinheiro público por mês, em vez de ser contratado pelo Estado, trabalhar para seu sustento e ser reinserido na “lógica da sociedade” – ideia defendida pelo aluno Tiago Trindade do segundo ano de Direito da UNESP em um vídeo do seu canal “Pois bem”.
Para se chegar ao fato social do crime no estado patológico, é de se considerar os grandes problemas que influenciam os indivíduos infratores (desigualdades em geral). É uma junção de casos sociais e a impulsão individual, deixando claro, assim, o quão complexa é uma sociedade e seus “fatos sociais”.



Cínthia Baccarin – 1º ano de Direito (Noturno)

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