Émile Durkheim defendia que o indivíduo seria construído pelos
fatos sociais que o cercam, os quais consistem numa espécie de indução, em moldes de se
pensar e agir externos aos indivíduos. Esses fatos possuem também um valor
coercitivo ao indivíduo, podendo ser relacionado não somente com correntes
filosóficas, políticas e etc que influenciam o indivíduo, mas também, de certa
forma, com as leis, uma vez que essas tem valor coercitivo e ajudam a moldar a
moral e ética da sociedade através de seus preceitos.
Feita tal relação, é possível delinear essa ideia com os fatos sociais que moldam a sociedade brasileira e sueca. Enquanto esta investe em medidas de reabilitação do criminoso, evitando que o mesmo volte a cometer crimes, tendo uma vida decente, aquela deixa a sua população carcerária à mercê de um Estado e população omissos quanto aos seus direitos.
Vivendo em condições sub humanas como superlotação de celas, dejetos nas mesmas, alimentando-se de carne de galinha crua (como ocorreu numa prisão do nordeste), é de se esperar que o indivíduo encarcerado saia da prisão muito mais revoltado e violento em relação aos seus opressores.
Mesmo com provas de que a questão é puramente social, há quem insista em genes malignos que deixam a pessoa propensa ao crime, que os bandidos devem ser mortos ou negligenciados, não percebendo que é exatamente o que o Estado e a sociedade fazem antes que o indivíduo se efetive como “bandido”. E é assim, portanto, que as vozes das Sheherazades e dos Datenas ecoam e alienam um país inteiro quanto à necessidade de investimento nos tais bandidos.
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno
Feita tal relação, é possível delinear essa ideia com os fatos sociais que moldam a sociedade brasileira e sueca. Enquanto esta investe em medidas de reabilitação do criminoso, evitando que o mesmo volte a cometer crimes, tendo uma vida decente, aquela deixa a sua população carcerária à mercê de um Estado e população omissos quanto aos seus direitos.
Vivendo em condições sub humanas como superlotação de celas, dejetos nas mesmas, alimentando-se de carne de galinha crua (como ocorreu numa prisão do nordeste), é de se esperar que o indivíduo encarcerado saia da prisão muito mais revoltado e violento em relação aos seus opressores.
Mesmo com provas de que a questão é puramente social, há quem insista em genes malignos que deixam a pessoa propensa ao crime, que os bandidos devem ser mortos ou negligenciados, não percebendo que é exatamente o que o Estado e a sociedade fazem antes que o indivíduo se efetive como “bandido”. E é assim, portanto, que as vozes das Sheherazades e dos Datenas ecoam e alienam um país inteiro quanto à necessidade de investimento nos tais bandidos.
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno
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