Segundo Émile Durkheim, grande sociólogo do século passado e criador do conceito de
fato social, não existe, em nossa sociedade, autonomia por parte do individuo: todas as ações deste são regidas por uma força maior, coercitiva,
constrangedora, que atua em diversos indivíduos e existe sem depender daqueles
que influencia, o "fato social".
Dentro dessa logica, as vestimentas, a língua, o sentido
que o individuo garante a suas necessidades biológicas etc. são fatos sociais,
assim como o crime. Assumir o crime como fato social é então fugir do preceito
de que os criminosos nascem maus, fazem o que fazem por gostarem e devem sofrem
pelo que fizeram independente do motivo. Esse pensamento mencionado se
apresenta fortemente presente no Brasil, reforçado por “grandes pensadores” como
Datena e seus colegas.
Porém, não cabe a esse texto discorrer sobre a existência
ou a ausência da autonomia do individuo frente a sociedade. Todavia, a
reportagem da Revista “Carta Capital” serve como prova de que ao menos quanto
ao crime Durkheim estava correto: este é um fato social, exterior ao indivíduo:
Quando não há mais a necessidade do crime ter sua punição tomada como exemplo,
e quando a própria sociedade garante que aqueles que infligiram às leis se
redimam a necessidade de existência do crime é eliminada.
Através do exemplo sueco mostrado na reportagem, pode-se buscar
formas de agir semelhantes para serem aplicadas no Brasil. A primeira
necessidade seria então eliminar o poder coercitivo do crime enquanto fato
social: mudar o pensamento comum para que este passe a acreditar na possibilidade
de recuperação do infrator e eliminar a necessidade da existência de um exemplo
para sociedade são os dois pontos que precisariam ser trabalhados aqui. Infelizmente,
não é possível que uma mudança desse porte ocorra rapidamente, já que para que
ela ocorra seria necessário alterar um fato social, que por sua vez é
extremamente influente, ainda mais em país onde a ignorância reina.
Felipe Reolon – Primeiro ano Direito Noturno
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