Durkheim
foi o primeiro sociólogo a criar métodos na sociologia. Baseava seus estudos na
sociedade em geral e não no próprio individuo. Durkheim criou o conceito de
fato social que pode ser explicado como as crenças, tendências e praticas do
grupo tomadas em coletividade.
O
crime para Durkheim é considerado um fato social normal, não apenas por ocorrer
em toda e qualquer sociedade, mas por ser também um fato que integra as pessoas
em torno de uma conduta valorativa, que pune o comportamento considerado
nocivo. Para que deixe de existir os crimes seria necessário um pensamento
unanime entre as pessoas, o que é impossível, pois a individualidade existe e
nunca será extinta.
A
noticia da diminuição da população carcerária da Suécia, levando o fechamento
de quatro presídios nos mostra que a criminalidade está relacionada com a situação
social de um determinado grupo de pessoas. A Suécia está, também, investindo na aplicação de penas mais
cautelosas, visando a recuperação dos detentos e a reinserção dos ex presidiários
a vida social.
Fazendo uma comparação entre a situação social
e criminal do Brasil e da Suécia notamos que em uma sociedade onde a desigualdade
social e a miséria não se fazem muito presente, caso da Suécia, a criminalidade
possui um baixo índice. No Brasil onde a desigualdade e a miséria são elevadas,
a criminalidade se destaca. Sendo assim, nota-se que certas características sociais
condicionam os indivíduos, levando-os a praticar certos atos criminais.
No
caso do Centro Pop de Franca, interior do Estado de São Paulo, podemos notar certo
abandono, por parte do governo, em relação às pessoas que por influência do
meio em que vivem necessitam de reabilitação. Um ambiente que fora criado para
ajudar na melhora dessa população está sendo palco de banalidades, o que muitas
vezes acaba por piorar a situação daqueles que necessitam de assistência.
Concluímos,
então, que o meio social tem influencia sobre o individual. O governo deve,
portanto, ser capaz de controlar a sociedade para que seja possível uma vivencia
pacifica entre todos os indivíduos.
Bruna Ianela Corrêa - Direito Noturno - Turma XXXI
Nenhum comentário:
Postar um comentário