Consoante à teoria durkheimiana,
o equilíbrio das sociedades modernas deriva do pluralismo de expressões. O meio social não é monolítico e, portanto,
não pode mover-se uniforme e ordenadamente até atingir o progresso, conforme
interpretara Comte. As diversas formas e expressões de sociedade possuem, porém,
uma característica comum responsável pela manutenção de todas: o fato social.
Designar “fato social” como condicionamento que norteia
a sociedade, de acordo com sua vontade e poder coercitivo - advindo de regras
positivadas ou da moral -, é o mesmo que minimizar a individualidade, ou torná-la
inexistente, à medida que considera o ser humano mero agrupamento de
referenciais obtidos inconscientemente pela relação com o meio. Nesse sentido, também as patologias da vivência
em sociedade constituem “fato social”. A criminalidade é interpretada como engendramento
da sociedade que deve ser assimilado, de forma a provocar reações e culminar na
aplicação de penalidades. A função social do crime seria denunciar determinada
patologia a fim de ser devidamente tratada.
As inúmeras amostras de situações criminosas na
sociedade contemporânea seguem o padrão de Durkheim, ao se perseguir os vícios
sociais por meio de sanções. Contudo, o método utilizado não garante a “cura”
em sua plenitude. Ao analisarmos a política de coerção dos sistemas
presidiários brasileiros, deparamo-nos não com o remédio da criminalidade
anômica, muito pelo contrário. O Brasil possui a 4ª maior população carcerária
do mundo, e a estatística muito nos diz acerca dos sistemas e instituições que nos
regem.
Aplicando-se a teoria de Durkheim à contemporaneidade,
a sociedade brasileira, da exclusão e desigualdade no acesso a direitos
fundamentais, lançou as bases para a diversidade de fatos sociais que conduziu
cada um dos detentos às suas respectivas celas. A realidade a partir daí
constituiria mais fatos sociais, que seriam determinantes para seu futuro. Comparativamente,
as cadeias superlotadas brasileiras, desprovidas de investimentos
significativos à reabilitação dos condenados, possuem o índice alarmante de 70%
de prisão reincidente, segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Na Suécia,
por sua vez, a porcentagem de detentos cai ano após ano, a partir da aplicação
de penas alternativas extra-carcerárias e promoção de medidas de reinserção à
comunidade.
Todavia, algumas instituições carcerárias no Brasil também
interpretam a violência e a repressão como fato social determinante. As APACs –
Associações de Proteção e Amparo aos Condenados - possuem por proposta a
melhoria no ambiente prisional, e hoje não alcançam 15% o número de reincidentes,
a exemplo da que funciona em Itaúna.
Na busca por atenuar a realidade violenta nas sociedades contemporâneas é necessário não nos atermos somente a reformas no
sistema carcerário, à medida é a marginalização, oriunda do acesso deficiente a
direitos básicos por parte de certas camadas sociais, a principal via que
culmina na criminalidade generalizada. Nesse aspecto, e sob a ótica de
Durkheim, é possível caracterizar o indivíduo, ao mesmo tempo, como fruto e vítima
da moral social.
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