Em 1970, um novo modo de produção surgiu, o Toyotismo, que é caracterizado por romper com o padrão fordista de produção em massa, que se destacava pela estocagem máxima de produtos. Com esse novo modo de produção, a fabricação passou a não prezar mais pela quantidade, mas pela eficiência: produz-se dentro dos padrões para atender ao mercado consumidor, ou seja, a produção varia de acordo com a demanda. Desse modo, o sistema adotado passou a ser o "just in time", que é exatamente essa produção de acordo com a demanda pedida pelo consumidor, afim de evitar a queda dos lucros dos investidores e a estocagem de produtos.
Contrariamente ao Fordismo, em que o trabalhador possuía apenas uma função, de modo a ficar restrito a ela, o Toyotismo rompe com isso, e o trabalhador passa a exercer diversas funções, de acordo com a necessidade da empresa. Tal fato fez com que o Toyotismo passasse a ser conhecido também como "acumulação flexível". Porém, qual o impacto que esse novo regime gerou para os trabalhadores?
Conforme esse sistema foi se alastrando pela sociedade, alguns impactos surgiram para a vida do trabalhador, sendo eles a desregulamentação e precarização das condições e dos direitos trabalhistas. A intensidade e o ritmo acelerado no trabalho e o número excessivo de horas na jornada são decisivos na precarização também, da saúde do trabalhador. Nas condições de trabalho estão incluídas as atividades corporais e mentais dos trabalhadores, além das relações de trabalho. A flexibilização, ao exigir mais habilidades combinadas e adaptabilidade dos trabalhadores, privilegia aqueles mais jovens. Por tal, houve a migração dos trabalhadores para o setor terciário, principalmente o de serviços, num movimento chamado de terciarização da economia.
Assim, as consequências da terceirização e da desregulamentação dos direitos trabalhistas são a redução do salário do trabalhador, assim como uma nova relação de trabalho com seu patrão, uma vez que os direitos passam a ser mais flexíveis, de modo a beneficiar somente o empresário, que terá seus custos de produção menores, atingindo um maior lucro. Perde-se, portanto a qualidade de proteção ao direito do trabalhador, que se vê fragilizado frente a sua necessidade de sobrevivência, tendo que se sujeitar as tais medidas flexíveis, para se manter dentro do mercado de trabalho.
Marília Guidi Ganzella - direito noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário