No século XIX, baseados no socialismo utópico, no idealismo alemão e na economia política inglesa, Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895) apontaram a importância do estudo do capitalismo em sua totalidade, relacionada a todas as áreas do conhecimento, que acompanha uma inerente e constante mudança. Com a elaboração do “materialismo histórico dialético”, afirmaram que a organização da vida social reflete as relações de produção da sociedade - esta que determina os indivíduos, classificados como seres sociais, e é composta por eles.
Nesse sentido, as sociedades capitalistas atuais, pautadas na busca incessante pelo lucro, têm, segundo David Harvey (1935-), na estruturação de suas relações de produção, os elementos da “acumulação flexível”, responsável por intensificar o processo de globalização devido à superação do fordismo pelo toyotismo. Assim, de acordo com Richard Sennett (1943-), as empresas flexíveis passam a assumir um caráter de “arquipélago de atividades relacionadas”, já que novas células de produção surgem sem a completa dependência da empresa principal, como, por exemplo, a prática de terceirização do trabalho. Desse modo, para administrar essas transformações características da contemporaneidade, o neoliberalismo ressurge no âmbito governamental.
Retomando a lógica marxista, Sennett reconhece a reprodução do modo de produção nas relações sociais, as quais, para além disso, são, para Marx e Engels, o reflexo da forma de ser da classe dominante - mais recorrente ainda no sistema capitalista flexível. Com a flexibilização, há a contínua perspectiva de um risco de catástrofe econômica, trazendo o individualismo exacerbado e a execução do marketing pessoal, característica de uma sociedade fragmentada e fundamentada na luta de classes.
Isto posto, o Direito serve como um meio de assegurar as vontades da classe dominante, mesmo que ainda tenha que atender às demandas populares. Para acompanhar as mudanças intrínsecas da vida social, o Direito também passa por modificações, como as referentes à Reforma Trabalhista brasileira de 2017, que, por exemplo, aumentou os trabalhos informais e reduziu direitos dos trabalhadores (classe operária), mas beneficiou muitos donos dos meios de produção (classe dominante).
Sendo assim, fica claro que o Direito no capitalismo flexível - que ainda tem que compreender outros desafios, como os referentes às novas formas de comunicação - é influenciado pelas políticas neoliberais e, mesmo que tenha a intenção, não é totalmente capaz de reduzir as desigualdades sociais. Dessa forma, recupera-se a ideia marxista de armar a população com conhecimento para a superação do sistema através da revolução.
Ana Eliza Pereira Monteiro - 1° ano Direito - Matutino
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