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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

As duas faces do Direito para o capitalismo flexível

      As consequências do Toyotismo, técnica de divisão do trabalho implantada a partir da década de 60, não se restringiram somente às fabricas de carro japonesas. A competitividade criada com esse modelo se espalhou com a globalização, assim formando o que David Harney chamou de “acumulação flexível”, essa necessita de flexibilidade dos processos de trabalho e de inovação comercial, tecnológica e organizacional.
      O Direito nessa história acaba sendo uma ferramenta de extrema importância, pois pode agir de modo a intensificar e ajudar o capitalismo flexível, apoiando a ideologia da burguesia. Ou de forma antagônica ao assegurar os direitos fundamentais à classe trabalhadora, sempre se atualizando de modo a proteger os novos meios de trabalho que surgem na contemporaneidade.  
      No primeiro, ele ajuda a implementar a precarização do trabalho, ao permitir a flexibilização de leis trabalhistas, é o que vemos acontecer nos últimos anos devido à pressão feita pelo governo neoliberal (este emergido justamente para fazer as transformações governamentais necessárias para que o capitalismo flexível possa prosperar), como por exemplo a Reforma Trabalhista sancionada em 2017, que diminuiu muitos dos direitos essenciais do trabalhador sob a justificativa de “trazer mais empregos” mas que, na realidade, só aumentou o número de trabalhadores informais.
      Mas, se ele fizer ao contrário e focar no trabalhador, pode ajudar a diminuir as consequências que o capitalismo traz para a classe trabalhadora. É necessário que existam leis que protejam o trabalhador, lhe assegurando condições de trabalho decentes, seja sobre horário ou remuneração, benefícios ou aposentadoria. Não só isso, mas é necessário também que legisladores estejam à par das novas situações de trabalho que surgem, para que essas sejam incluídas nas leis. A pandemia nos mostra a consequência de não regulamentar e prestar atenção nas mudanças em relação ao trabalho, seja nos mais de 10 milhões de trabalhadores informais do país que são obrigados a se arriscarem para que consigam colocar comida na mesa ou nos trabalhadores em “home office” que, com o avanço da tecnologia, são obrigados a ficarem disponíveis 24 horas por dia, que tem como consequência até distúrbios emocionais como a Síndrome de Burnout, causado pelo esgotamento profissional e que afeta 30% dos brasileiros, de acordo com a Associação Nacional da Medicina do Trabalho.
      É necessário então, não só que se formem e sejam escolhidos operadores do Direito e legisladores que sejam defensores da classe trabalhadora, mas que a população seja armada com conhecimento, assim como disseram Marx e Engels, para que ela saiba reconhecer e clamar por seus direitos e não ser dominada pela ideologia criada pela burguesia.


Mariana Marcelino Rosa - 1º Noturno

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