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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Papel da legislação no capitalismo flexível

O capitalismo flexível é basicamente o sistema capitalista com a inserção do trabalhador na lógica de mercado, com risco, inovação e a necessidade de saber vender o seu trabalho para a sociedade, inserindo assim o chamado marketing pessoal.

Há também, nesse modelo, a criação das escalas globais de produção, onde cada empresa se especializa em uma parte do produto final, mas não tem controle do todo, como por exemplo as fabricas da Mitsubishi, onde uma empresa faz o pneu, outra a porta e assim em diante, ficando, no final, a empresa central responsável por desenvolver o produto e vender o produto já construído com a carga de sua marca. Está também nessa lógica a produção sob demanda.

Outro ponto importante que vem com esse modelo é a flexibilização das legislações trabalhistas dos países e uma amplificação das terceirizações, o que é muito criticado pelos marxistas e trabalhistas, sob o argumento de que os trabalhadores saem prejudicados e perdem garantias.

Sob a lógica marxista esse sistema traz diversos pontos negativos, como por exemplo a exploração dos trabalhadores, levando ao extremo desgaste dos mesmos por conta da demanda por alta produtividade e da competição interna entre os trabalhadores, acabando com a solidariedade.

Outro ponto considerado negativo é a necessidade gerada de o trabalhador assumir riscos que ele, como não empreendedor, não escolheu ter e não necessitaria ter caso essa a lógica de marcado não fosse expandida até cada indivíduo do sistema produtivo.

Sob essa perspectiva fica reservado ao direito o papel de evitar que essa lógica se insira de modo a prejudicar os trabalhadores, com as garantias trabalhistas e a proteção do mercado interno frente ao externo, evitando que países com alta produtividade forcem o governo a prejudicarem os trabalhadores do país para aumentar a produtividade, ao custo da saúde e das garantias básicas das pessoas.

Aluno: Nicolas Gomes Izzo.

Turma: 1° ano de Direito noturno

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