Em 1848, Karl Marx e Friedrich Engels
publicavam o “Manifesto Comunista". Mediante o contexto vigente pela
Revolução Industrial se solidificando, a elaboração teórica partia da
observação aos problemas enfrentados pela população proletária frente à
burguesia ascendente. Já na contemporaneidade, Richard Sennet, em sua obra “A
Corrosão do Caráter: Consequências pessoais do trabalho no Novo Capitalismo”
(1998), analisa o funcionamento da sociedade moderna à luz do chamado
“capitalismo flexível”. Tendo em vista tais óticas, indaga-se os espaços
existentes para o direito em meio a tal flexibilidade.
Posto o contexto acima, cabe entendimento
acerca da teoria marxista e da sociedade industrial de sua época. Em tempos de
instauração da Revolução Industrial, a população se encontra rendida à
burguesia responsável pela acumulação dos lucros obtidos pelo novo modo de
produção. Tal grupo, os proletários, se colocavam no emergente mercado de
trabalho em função da remuneração – insuficiente e exploratória, por muitas
vezes – seu tempo hábil e, nesse aspecto, sustenta-se o conceito de
“mais-valia” validado por Marx. De acordo com esse, a venda do tempo de
operação resulta em funcionários que produzem, em valor monetário e material,
mais do que recebem. Expostos à falta de direitos e de sindicância, a relação
de submissão pré-estabelecida por esse cenário sustenta uma pirâmide social tendo
como topo a classe burguesa e como base os operários.
Estabelecido o panorama da estrutura
social em tempos marxistas, é necessário compreender a evolução dessa para a
presenciada atualmente – e estudada por Sennet em sua obra do final do século 20.
Ao passo que tal pirâmide se converteu em uma rede de conexões, a modernidade
foi responsável pela dissolução dessa relação social em expressões extraviadas de
poder. Nesse cenário, à medida que surgem “pequenos empresários”, emergem
“pequenos proletários” perdidos entre termos como “uberização” e
“tercerização", cujo tempo estimado em trabalho às grandes empresas atinge tanto a produção de bens quanto a realização de serviços. Constata-se, logo, um período cuja flexibilidade dos meios
econômicos explicita um novo tipo de exploração: à mercê de um mercado líquido
e abraçado pelas novas tecnologias, o trabalhador contemporâneo se vê rendido, em sua invisibilidade, a um
período de ruína dos direitos conquistados desde a sociedade estudada por Marx até a civilização na hodiernidade.
Após feito essas duas análises, é
indubitável a falta de espaços para o direito em tempos de flexibilidade. Entre
relações sociais sublimes e opacas, abre-se lacunas institucionais para emprego
de métodos inviáveis e, sobretudo, injustos. A velocidade trazida pelas
inovações tecnológicas e pelo advento da internet acarretam na urgência pela
renovação das normas pré-estabelecidas em nome do atendimento das necessidades
que surgem. A partir dessa situação, se tem, por exemplo, a ausência de
direitos trabalhistas para trabalhadores que dependem de aplicativos como Uber,
IFood e Rappi. Ao alegarem que não estabelecem vínculos empregatícios com
aqueles que possuem sua renda atrelada ao uso de tais ferramentas, essas
empresas se esquivam das obrigações relacionadas às leis trabalhistas e submetem
sua massa de trabalhadores a condições precarizadas. Com efeito, entende-se que
o capitalismo flexível mascara genuínos proletariados como microempreendedores
responsáveis pela própria renda vide a priorização de grandes empresas justificada pela conjuntura neoliberal.
Portanto,
a cronologia da sociedade contemporânea revela, da produção fordista ao
capitalismo flexível, tempos de subversão da classe trabalhadora. O caráter
exploratório que cerca as interações de consumo e ofício revela que a diluição da
dicotomia em sua plenitude – constatada por Marx e Engels – acarreta na perda
de espaços de aplicação e validação do direito, sobretudo aos olhos de seu
caráter trabalhista. Enquanto essa falha no espaço social permite cenários de verdadeira
omissão, tem-se a consolidação dessa inferiorização impalpável nos moldes da civilização
dominada pela globalização e pelo avanço científico-tecnológico. Por fim, a construção
de novas relações produtivas perpassa o plano mercadológico e atinge a
comunicação social, colaborando no seu efetivo impacto na engrenagem da
sociedade como um todo.
Giovanna Spineli de Paiva - Noturno (1º ano)
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