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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Trabalhadores invisíveis: as relações econômicas e os espaços do direito

 

Em 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicavam o “Manifesto Comunista". Mediante o contexto vigente pela Revolução Industrial se solidificando, a elaboração teórica partia da observação aos problemas enfrentados pela população proletária frente à burguesia ascendente. Já na contemporaneidade, Richard Sennet, em sua obra “A Corrosão do Caráter: Consequências pessoais do trabalho no Novo Capitalismo” (1998), analisa o funcionamento da sociedade moderna à luz do chamado “capitalismo flexível”. Tendo em vista tais óticas, indaga-se os espaços existentes para o direito em meio a tal flexibilidade.

Posto o contexto acima, cabe entendimento acerca da teoria marxista e da sociedade industrial de sua época. Em tempos de instauração da Revolução Industrial, a população se encontra rendida à burguesia responsável pela acumulação dos lucros obtidos pelo novo modo de produção. Tal grupo, os proletários, se colocavam no emergente mercado de trabalho em função da remuneração – insuficiente e exploratória, por muitas vezes – seu tempo hábil e, nesse aspecto, sustenta-se o conceito de “mais-valia” validado por Marx. De acordo com esse, a venda do tempo de operação resulta em funcionários que produzem, em valor monetário e material, mais do que recebem. Expostos à falta de direitos e de sindicância, a relação de submissão pré-estabelecida por esse cenário sustenta uma pirâmide social tendo como topo a classe burguesa e como base os operários.

Estabelecido o panorama da estrutura social em tempos marxistas, é necessário compreender a evolução dessa para a presenciada atualmente – e estudada por Sennet em sua obra do final do século 20. Ao passo que tal pirâmide se converteu em uma rede de conexões, a modernidade foi responsável pela dissolução dessa relação social em expressões extraviadas de poder. Nesse cenário, à medida que surgem “pequenos empresários”, emergem “pequenos proletários” perdidos entre termos como “uberização” e “tercerização", cujo tempo estimado em trabalho às grandes empresas atinge tanto a produção de bens quanto a realização de serviços. Constata-se, logo, um período cuja flexibilidade dos meios econômicos explicita um novo tipo de exploração: à mercê de um mercado líquido e abraçado pelas novas tecnologias, o trabalhador contemporâneo se vê rendido, em sua invisibilidade, a um período de ruína dos direitos conquistados desde a sociedade estudada por Marx até a civilização na hodiernidade.

Após feito essas duas análises, é indubitável a falta de espaços para o direito em tempos de flexibilidade. Entre relações sociais sublimes e opacas, abre-se lacunas institucionais para emprego de métodos inviáveis e, sobretudo, injustos. A velocidade trazida pelas inovações tecnológicas e pelo advento da internet acarretam na urgência pela renovação das normas pré-estabelecidas em nome do atendimento das necessidades que surgem. A partir dessa situação, se tem, por exemplo, a ausência de direitos trabalhistas para trabalhadores que dependem de aplicativos como Uber, IFood e Rappi. Ao alegarem que não estabelecem vínculos empregatícios com aqueles que possuem sua renda atrelada ao uso de tais ferramentas, essas empresas se esquivam das obrigações relacionadas às leis trabalhistas e submetem sua massa de trabalhadores a condições precarizadas. Com efeito, entende-se que o capitalismo flexível mascara genuínos proletariados como microempreendedores responsáveis pela própria renda vide a priorização de grandes empresas justificada pela conjuntura neoliberal.

            Portanto, a cronologia da sociedade contemporânea revela, da produção fordista ao capitalismo flexível, tempos de subversão da classe trabalhadora. O caráter exploratório que cerca as interações de consumo e ofício revela que a diluição da dicotomia em sua plenitude – constatada por Marx e Engels – acarreta na perda de espaços de aplicação e validação do direito, sobretudo aos olhos de seu caráter trabalhista. Enquanto essa falha no espaço social permite cenários de verdadeira omissão, tem-se a consolidação dessa inferiorização impalpável nos moldes da civilização dominada pela globalização e pelo avanço científico-tecnológico. Por fim, a construção de novas relações produtivas perpassa o plano mercadológico e atinge a comunicação social, colaborando no seu efetivo impacto na engrenagem da sociedade como um todo.

Giovanna Spineli de Paiva - Noturno (1º ano)

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