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domingo, 15 de setembro de 2019

Judicialização


O processo de judicialização, que é estudado por Maus e Garapon, consiste no processo de inchaço do poder judiciário, que no Brasil tem como representantes supremos o STF e STJ, e, consequentemente, esse poder passa a sanar importantes questões, quando o verdadeiro responsável por isso deve ser o poder Legislativo. Ingeborg Maus, ao afirmar que” quando a Justiça ascende ela própria à condição de mais alta instância moral da sociedade, passa a escapar de qualquer mecanismo de controle social — controle ao qual normalmente se deve subordinar toda instituição do Estado em uma forma de organização política democrática.” está analisando o processo mencionado, no qual o poder Judiciário passa a decidir acerca de assuntos que não cabem a esse, mas junto a isso não surgem mecanismos para frear essas decisões, o que representa uma ameaça à democracia e à vontade popular.
O Supremo Tribunal Federal julgou no dia 5 de maio de 2011 a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, a decisão tomada autorizou o casamento homoafetivo e ia contra o Artigo 1.723 do Código Civil, que definia família como a união entre um homem e uma mulher, e que negava, assim, o casamento homoafetivo.
A decisão em questão é um grande avanço para a democracia brasileira, uma vez que é um passo em direção ao fim da homofobia, que, atualmente, acarreta 1 morte a cada 23 horas[1] e assegura um direito que era negado aos casais de mesmo sexo. Embora a decisão do STF seja um avanço, ela foi tomada pelo poder judiciário, que não necessariamente condiz com a vontade popular, uma vez que apenas o Legislativo e o Executivo são eleitos pelo voto popular, isso caracteriza o processo citado de judicialização, que é uma ameaça à democracia brasileira, pois ao mesmo tempo em que o Judiciário tomou esse decisão benéfica aos casais homossexuais, o mesmo pode tomar decisões que não condizem com a vontade popular – uma vez que não existem medidas para frearem as decisões desses tribunais - só para satisfazer seus interesses privados, configurando, assim, uma medida antidemocrática.


[1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/05/17/brasil-registra-uma-morte-por-homofobia-a-cada-23-horas-aponta-entidade-lgbt.ghtml

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