Muito se discute, atualmente, sobre o crescente protagonismo
do poder judiciário no Brasil. Coloca-se em cheque, desse modo, o sistema de
freios e contrapesos de Montesquieu, em que cada poder é autônomo e deve
exercer determinada função, sendo controlado pelos outros, a fim de atingir o
equilíbrio, a harmonia e a independência entre eles.
Antoine Garapon, em “O juiz e a democracia”, atualiza o
debate sobre a nova função da justiça: a magistratura do sujeito. Explica que a
demanda pelo poder judiciário é cada vez maior, atendendo ao indivíduo moderno
que enfrenta um colapso dos parâmetros sociais e culminando na judicialização
das relações sociais. No mesmo sentido, Ingeborg Maus versa sobre o infantilismo
do sujeito, que se abstém da tomada de decisões. Essas que, agora, são produtos
das decisões judiciais, consequência da perda de consciência das relações
sociais e da veneração da justiça como fonte da moral social.
Paralelamente, pode-se trazer uma das decisões do Supremo
Tribunal Federal mais comentadas nos últimos anos, que reconheceu a união
homoafetiva como instituto jurídico. Buscou-se interpretar conforme à Constituição
o artigo nº 1723 do Código Civil brasileiro, que diz “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a
mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida
com o objetivo de constituição de família." À época, a discussão
sobre a atividade legisladora do judiciário ganhou força, com afirmações de que quem
deveria tomar determinada decisão era o poder Legislativo. Por outro lado, é
papel da Suprema Corte guardar a Constituição e os princípios pertencentes a
ela, entre esses o direito à liberdade, igualdade, autonomia da vontade e intimidade.
É fato que a sociedade avança e se modifica a cada dia, e o Direito, como parte
das Ciências sociais, deve reinventar-se e adaptar-se ao instituto humano. A
redação do artigo se mostrou unilateral e segregadora e, portanto, o STF
deveria interferir para garantir os princípios gerais a todo e qualquer
cidadão.
A discussão sobre o protagonismo do judiciário é, sem
dúvidas, importantíssima para garantir a tripartição dos poderes e o funcionamento
do regime democrático. É necessário, no entanto, ter cautela para que, na
tentativa de frear os exageros, não se engesse totalmente as funções das
instituições democráticas.
Julia Martins Rodrigues- matutino
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