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domingo, 15 de setembro de 2019


Muito se discute, atualmente, sobre o crescente protagonismo do poder judiciário no Brasil. Coloca-se em cheque, desse modo, o sistema de freios e contrapesos de Montesquieu, em que cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, sendo controlado pelos outros, a fim de atingir o equilíbrio, a harmonia e a independência entre eles.
Antoine Garapon, em “O juiz e a democracia”, atualiza o debate sobre a nova função da justiça: a magistratura do sujeito. Explica que a demanda pelo poder judiciário é cada vez maior, atendendo ao indivíduo moderno que enfrenta um colapso dos parâmetros sociais e culminando na judicialização das relações sociais. No mesmo sentido, Ingeborg Maus versa sobre o infantilismo do sujeito, que se abstém da tomada de decisões. Essas que, agora, são produtos das decisões judiciais, consequência da perda de consciência das relações sociais e da veneração da justiça como fonte da moral social.
Paralelamente, pode-se trazer uma das decisões do Supremo Tribunal Federal mais comentadas nos últimos anos, que reconheceu a união homoafetiva como instituto jurídico. Buscou-se interpretar conforme à Constituição o artigo nº 1723 do Código Civil brasileiro, que diz “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." À época, a discussão sobre a atividade legisladora do judiciário ganhou força, com afirmações de que quem deveria tomar determinada decisão era o poder Legislativo. Por outro lado, é papel da Suprema Corte guardar a Constituição e os princípios pertencentes a ela, entre esses o direito à liberdade, igualdade, autonomia da vontade e intimidade. É fato que a sociedade avança e se modifica a cada dia, e o Direito, como parte das Ciências sociais, deve reinventar-se e adaptar-se ao instituto humano. A redação do artigo se mostrou unilateral e segregadora e, portanto, o STF deveria interferir para garantir os princípios gerais a todo e qualquer cidadão.  
A discussão sobre o protagonismo do judiciário é, sem dúvidas, importantíssima para garantir a tripartição dos poderes e o funcionamento do regime democrático. É necessário, no entanto, ter cautela para que, na tentativa de frear os exageros, não se engesse totalmente as funções das instituições democráticas.


Julia Martins Rodrigues- matutino

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