Atualmente nos tribunais brasileiros vem ocorrendo a judicialização, que é um
fenômeno político-social que emerge quando o legislativo e o executiva não dão
o suporte mínimo de direitos para o cidadão e esse é obrigado a apelar para o
judiciário para ter as sua reivindicações atendidas .Levando em conta o
cenário atual de nosso país isso acontecer com frequência não é uma surpresa, Garapon
já diz “chama-se a justiça no intuito de apaziguar o molestar do indivíduo sofredor
moderno”.
Podemos pegar como exemplo á ADI 4277 que versa sobre o casamento de homossexuais,
no caso é julgado a violação dos direitos fundamentais garantidos pela
constituição, o principal deles o direito a dignidade. Ao mobilizar o direito em
prol de reivindicar os direitos garantidos por lei que se inicia essa ação.
Podemos notar que a “magistratura do sujeito torna-se uma tarefa política
essencial” assim como destacou Garapon. Não basta mas verificar se as leis não
estão sendo infligidas mas também confirmar que os direitos estão sendo dados e
exercidos e plenitude na sociedade como um todo não deixando que tirania da
maioria impere uma que o legislativo que cria as leis representa a maioria do
país, cabe ao judiciário defender as minorias sendo a voz da razão e não da
emoção das massas.
Segundo Garapon essa demanda abre um novo espaço para a
justiça, sendo sua função tutelar mais solicitada do que sua função arbitral a
qual muitas vezes é reduzida. Desse modo deve compreender que o poder
judiciário não está exercendo funções a mais do que deveria mas sim uma função
extra que se o legislativo fosse eficiente e objetivo não seria necessárias
essas intervenções.
Inceborg Maus defende que a dificuldade dos partidos
políticos convencionais em se colocar como articuladores dos “novos sujeitos
sociais”, gerou uma crise de representatividade do poder político fazendo com
que ocorresse o deslocamento da agenda do país do Legislativo para o Judiciário
como vemos hoje em dia.
Mas quanto ao risco a legitimidade democracia uma vez que hipertrofiamos
judiciário, é um pouco equivocada pois o
eles são os guardiões do direito, ou seja, da constituição que foi promulgado
pelo representantes do povo através da constituinte logo todas a suas ações
para defender o cumprimento da constituição são legitimas. De fato não é o
caminho mais certo a se tomar para o bem da sociedade mas parece que o único
que nos sobrou, o judiciário deve sim tutelar o individuo que não é atendido
pelos demais poderes.
Danilo Braga Vicentini - Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário