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domingo, 15 de setembro de 2019


Começo por citar Garapon ao dizer que “A história da justiça é aquela da profanação progressiva de toda autoridade tradicional”. Na ADPF a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil encorpa a autoridade tradicional, ou seja, aquela que conserva valores, assumindo uma postura conservadora numa sociedade que aos poucos se liberta de padrões sociais, como por exemplo, a união heterossexual como sendo a padrão.

Constitucionalmente não há menção alguma a homossexualidade como transgressão de qualquer norma, mas já no Código Civil tem-se definido que a constituição de família partiria de um casal heterossexual. Mas assim como Garapon discorre em seu livro, o Código Civil não passa de uma instituição burguesa, feita por uma burguesia formada pelos “pais de família” termo usado para designar os defensores da “moral e bons costumes” entende-se por isso defensores de valores conservadores.

A Constituição ao se omitir em tal matéria deixa as decisões para o Código Civil e magistrados, daí vem a importância das ações dos juízes, que devem garantir a equidade e a dignidade. Pois as normas fundamentais costumam não abranger todas as diversidades dentro de uma sociedade. Por fim, fica a mensagem de que não se deve agir como se a homossexualidade, que se trata apenas da opção sexual de um indivíduo que ao contrário do disposto pela CNBB não é um comportamento atípico de qualquer espécie seja humana ou não, e que devemos progredir nesta questão, reconhecendo os direitos homoafetivos e não segregando homossexuais do amparo da lei, sem viés religioso pois o estado é laico, abrangendo desta forma o pluralismo sócio político cultural.


Lívia Cavaglieri - 1º Ano Matutino

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