Começo por citar Garapon ao dizer que “A história da justiça
é aquela da profanação progressiva de toda autoridade tradicional”. Na ADPF a
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil encorpa a autoridade tradicional, ou
seja, aquela que conserva valores, assumindo uma postura conservadora numa
sociedade que aos poucos se liberta de padrões sociais, como por exemplo, a
união heterossexual como sendo a padrão.
Constitucionalmente não há menção alguma a homossexualidade
como transgressão de qualquer norma, mas já no Código Civil tem-se definido que
a constituição de família partiria de um casal heterossexual. Mas assim como
Garapon discorre em seu livro, o Código Civil não passa de uma instituição burguesa,
feita por uma burguesia formada pelos “pais de família” termo usado para
designar os defensores da “moral e bons costumes” entende-se por isso defensores
de valores conservadores.
A Constituição ao se omitir em tal matéria deixa as decisões
para o Código Civil e magistrados, daí vem a importância das ações dos juízes,
que devem garantir a equidade e a dignidade. Pois as normas fundamentais
costumam não abranger todas as diversidades dentro de uma sociedade. Por fim,
fica a mensagem de que não se deve agir como se a homossexualidade, que se
trata apenas da opção sexual de um indivíduo que ao contrário do disposto pela
CNBB não é um comportamento atípico de qualquer espécie seja humana ou não, e
que devemos progredir nesta questão, reconhecendo os direitos homoafetivos e não
segregando homossexuais do amparo da lei, sem viés religioso pois o estado é
laico, abrangendo desta forma o pluralismo sócio político cultural.
Lívia Cavaglieri - 1º Ano Matutino
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