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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Criminalização do preconceito
O julgado trabalhado nessa semana trata sobre a criminalização da homofobia. A constituição brasileira não criminaliza expressamente a homofobia, porém criminaliza o racismo, sendo esse toda teoria e crença que estabelece uma hierarquia entre raças. Podemos dessa forma relacionar a homofobia com o racismo, pois ambos são formas de preconceito que geram exclusão social, violência moral ou física, mesmo sendo o primeiro relacionado a ideologia de gênero e o segundo diferença de raças efetivamente.
Segundo  o pensador McCann, os tribunais não deveriam determinar as ações judiciais dos cidadãos e organizações, mas sim ajudar a traçar o panorama ou a rede de relações na qual se encontram as demandas judiciais em curso dos cidadãos e organizações,  dessa forma, uma decisão acaba sendo um parâmetro para a própria luta por ser uma espécie de ‘’retroalimentação’’, na qual as decisões influenciam os indivíduos e os indivíduos mobilizam o direito e vice-versa. Ou seja, os tribunais podem atuar de modo positivo para a conquista de uma efetiva equiparação de direitos para as populações – como a LGBTTQ+ – que vivem em estado de insegurança; (o número de pessoas LGBTTQ+ que pedem asilo no exterior por conta de discriminação/perseguição é cada vez maior, como noticiado pela Folha de São Paulo e pelo UOL – no ano das notícias, os pedidos subiram de 3 para 25 por ano);

Giovanna da Fonseca Lopes – 1 ano matutino

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