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segunda-feira, 30 de setembro de 2019


O Direito produzindo ele mesmo

Esse texto tem a intenção de analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, a qual reporta a criminalização da homofobia, deixando de lado os aspectos jurídicos do ordenamento brasileiro. Fazendo-se da na inércia do Estado e na omissão do poder legislativo, o Partido Popular Socialista (PPS), buscou o judiciário, para tutelar tal pauta, num movimento que podemos nomear de judicialização da política, na qual o poder judiciário toma para si a “competência” de criar normas, e instituí-las na sociedade.

A matéria em questão é considerada de urgência, uma vez que as estatísticas mostram que segundo dados do Grupo Gay da Bahia, no ano de 2018, um LGBT foi morto a cada 20 horas  no país. Vale lembrar também que o Brasil por ter força no cenário internacional, devido a sua economia, entre outros, não se enquadra no percentual de 23, do grupo de países quem possuem leis para a finalidade da discussão aqui presente.

Outro argumento favorável para tal questão, é a tutela das minorias, que segundo o princípio da igualdade é tratar os iguais naquilo que eles se igualam, e os desiguais naquilo que se desigualam; os crimes de homofobia foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) equipados ao de racismo.

Como MacCann disse em sua obra que “a mobilização do direito se refere às ações de indivíduos, grupos ou organizações em busca da realização de seus interesses e valores”, ou seja, a pressão para a movimentação do direito deve vir da sociedade, esta por sua vez, abraçando a causa minoritária para assim torná-la majoritária, e ter sua respectiva voz junto aos formuladores do ordenamento, ou seja, o direito produzindo normas a partir do caso concreto, essas saindo do seio e dos anseios da sociedade, e não despejadas do alto pelos políticos, sem saber a sua real eficácia.

Weberson A. Dias Silva Turma XXXV Noturno

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