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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

os atores do direito e seus poderes de decisão


     O ADO 26 aprovado pelo STF, acrescenta junto à lei de racismo (a lei 7716/89) um trecho que inclui à criminalização da homofobia, visto que dentro do atual contexto brasileiro, muitas pessoas morrem simplesmente por serem gays. Devido a constância dessas ações e até mesmo os diversos exemplos existentes na historia, como é o caso do compositor russo Tchaikovski, citado por Rosa Weber em seu voto que morreu pelo simples fato de ser gay.

  Nesse âmbito, a aprovação da ADO demonstra um grande avanço nas praticas preconceituosas do povo brasileiro, visto que isso é algo enraizado na sociedade e mesmo com muitos casos ainda vigentes, a aprovação de algo dessa dimensão já protege de algum modo e assegura essa minoria descriminada.

   Entretanto existem conflitos nesse caso, uma vez que mesmo com a aprovação e sendo um grande ponto para nossa evolução, essa aprovação não surgiu do legislativo criando uma lei para isso e sim do judiciário. E é nesse ponto em que os erros se encontram, não pelo conteúdo, mas pela forma como se chegou a isso, visto que uma vez os tribunais sendo órgãos que julgam, não é da competência deles criar leis também e sim do legislativo.

   Mas por final  observa-se que  a população que buscou o direito das minorias dentro do contexto social brasileiro exerceu o poder de um dos atores do direito, como é descrito por McCann  sendo essa  a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que, neste caso, se tornou um importante ator formador da leicomo é discutido pelo autor , que por meio dos protestos e lutas sociais, demonstrou a necessidade de interferência do STF .

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