O ADO 26 aprovado pelo STF, acrescenta junto à lei de racismo
(a lei 7716/89) um trecho que inclui à criminalização da
homofobia, visto que dentro do atual contexto brasileiro, muitas pessoas morrem
simplesmente por serem gays. Devido a constância dessas ações e até mesmo os
diversos exemplos existentes na historia, como é o caso do compositor russo
Tchaikovski, citado por Rosa Weber em seu voto que morreu pelo simples fato de
ser gay.
Nesse âmbito, a aprovação da ADO demonstra um grande
avanço nas praticas preconceituosas do povo brasileiro, visto que isso é algo
enraizado na sociedade e mesmo com muitos casos ainda vigentes, a aprovação de
algo dessa dimensão já protege de algum modo e assegura essa minoria
descriminada.
Entretanto existem conflitos nesse caso, uma vez que
mesmo com a aprovação e sendo um grande ponto para nossa evolução, essa
aprovação não surgiu do legislativo criando uma lei para isso e sim do judiciário. E é
nesse ponto em que os erros se encontram, não pelo conteúdo, mas pela forma
como se chegou a isso, visto que uma vez os tribunais sendo órgãos que julgam,
não é da competência deles criar leis também e sim do legislativo.
Mas por final observa-se que
a população que buscou o direito das minorias dentro do contexto social
brasileiro exerceu o poder de um dos atores do direito, como é descrito por
McCann sendo essa a ação direta de inconstitucionalidade por omissão,
que, neste caso, se tornou um importante ator formador da lei, como é discutido
pelo autor , que por meio dos protestos e lutas sociais, demonstrou a necessidade
de interferência do STF .
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