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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

As problemáticas e os bônus da criminalização da LGBTfobia


Fato é que toda mobilização do Direito que envolva pautas que concentram grande carga social gera na sociedade um debate efervescente. Diante de tal consequência, Michel McCann disserta que a atuação do tribunal consegue destacar questões na agenda pública e levar recursos simbólicos para esforços de mobilização. A partir disso, é possível analisar a problemática da criminalização da LGBTfobia, que embora tenha sido por processo judiciário, no qual envolve a controversa questão da judicialização, alavancou o tema a um importante discussão sobre a proteção a repressão das minorias.

A primeira vista criminalizar a LGBTfobia parece uma medida totalmente cabível, dado a necessidade de reparar judicialmente a perseguição contra esse grupo minoritário. Porém, o fato de ocorrer via judicial, a vinculação com a Lei de Racismo e a falta de punitivismo eficaz que a mudança irá acarretar exemplificam a problemática do caso.

De fato, o problema de o judiciário não ter suas personalidades eleitas através do voto, torna possível a discussão de que se as mediadas tomadas por esses refletiriam o interesse da maioria da sociedade. Contudo é preciso discutir que a intenção do poder judicial é fornecer, de maneira mais rápida e eficaz, recursos e reparos que a legislação não promove, adequado a conjuntura judicial do País a realidade social
.
É possível ainda questionar o meio no qual a questão foi solucionada, sendo que na resolução a LGBTfobia foi designada como uma das descriminações regulamentadas na Lei de Racismo. Tal fato engloba o problema de que o novo item integrado a essa lei não abordaria uma questão racial de fato, sendo que na realidade se trata de um preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, o que poderia causar numa analogia forçada e perigosa. Por outro lado, é também plenamente possível argumentar que a medida favorece a não hierarquização de opressões, dado que as colocaria num mesmo nível de proteção judicial através da mesma lei.

O que deve ser destacado é que embora a resolução da questão pretender resultados práticos e aplicados judicialmente, é pouco provável que isso ocorra. Visto que diariamente pouco se ouve falar em prisões efetivadas por racismo, é preciso muito otimismo para esperar que o número de encarneirados por atitudes tal como homofobia. Contudo, é preciso também entender que a decisão altera o teor dos atos de preconceito contra a comunidade LGBT visto que essa atitude não é mais entendida como um ato politicamente incorreto, mas sim como um crime legalmente reconhecido, o que causa uma repressão social importante contra a realização de tal ato hediondo.

Dessa forma, assim como McCann, entendemos que movimentos de reforma social são importantes para motivar a mobilização do Direito, traçando um panorama de relações. Diante disso se entende que, de maneira geral, a criminalização da LGBTfobia é positiva dado que, nas palavras de McCann: “Os precedentes legais construídos judicialmente influenciam não apenas os termos das relações, mas também toda a formulação de demandas particulares, para intensificar as disputas e até mesmo negociá-las”. Com isso, embora o processo não acarrete resultados quantitativos efetivos de redução de casos de discriminação, sua efetivação e aprovação no STF é importante visto que concede relevância necessária para fomentar um debate rico acerca do tema e também afeta a dinâmica de interação entre os cidadãos dado que a descriminação contra essa minoria acarreta ao âmbito de crime.

Matheus de Vilhena Moraes - Direito (noturno)

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