Fato é que toda mobilização do
Direito que envolva pautas que concentram grande carga social gera na sociedade
um debate efervescente. Diante de tal consequência, Michel McCann disserta que
a atuação do tribunal consegue destacar questões na agenda pública e levar
recursos simbólicos para esforços de mobilização. A partir disso, é possível analisar
a problemática da criminalização da LGBTfobia, que embora tenha sido por
processo judiciário, no qual envolve a controversa questão da judicialização,
alavancou o tema a um importante discussão sobre a proteção a repressão das
minorias.
A primeira vista criminalizar a
LGBTfobia parece uma medida totalmente cabível, dado a necessidade de reparar judicialmente
a perseguição contra esse grupo minoritário. Porém, o fato de ocorrer via
judicial, a vinculação com a Lei de Racismo e a falta de punitivismo eficaz que
a mudança irá acarretar exemplificam a problemática do caso.
De fato, o problema de o judiciário
não ter suas personalidades eleitas através do voto, torna possível a discussão
de que se as mediadas tomadas por esses refletiriam o interesse da maioria da
sociedade. Contudo é preciso discutir que a intenção do poder judicial é
fornecer, de maneira mais rápida e eficaz, recursos e reparos que a legislação não
promove, adequado a conjuntura judicial do País a realidade social
.
É possível ainda questionar o
meio no qual a questão foi solucionada, sendo que na resolução a LGBTfobia foi
designada como uma das descriminações regulamentadas na Lei de Racismo. Tal fato
engloba o problema de que o novo item integrado a essa lei não abordaria uma questão
racial de fato, sendo que na realidade se trata de um preconceito por orientação
sexual e identidade de gênero, o que poderia causar numa analogia forçada e
perigosa. Por outro lado, é também plenamente possível argumentar que a medida
favorece a não hierarquização de opressões, dado que as colocaria num mesmo nível
de proteção judicial através da mesma lei.
O que deve ser destacado é que
embora a resolução da questão pretender resultados práticos e aplicados judicialmente,
é pouco provável que isso ocorra. Visto que diariamente pouco se ouve falar em prisões
efetivadas por racismo, é preciso muito otimismo para esperar que o número de encarneirados
por atitudes tal como homofobia. Contudo, é preciso também entender que a decisão
altera o teor dos atos de preconceito contra a comunidade LGBT visto que essa
atitude não é mais entendida como um ato politicamente incorreto, mas sim como
um crime legalmente reconhecido, o que causa uma repressão social importante
contra a realização de tal ato hediondo.
Dessa forma, assim como McCann,
entendemos que movimentos de reforma social são importantes para motivar a
mobilização do Direito, traçando um panorama de relações. Diante disso se
entende que, de maneira geral, a criminalização da LGBTfobia é positiva dado
que, nas palavras de McCann: “Os precedentes legais construídos judicialmente
influenciam não apenas os termos das relações, mas também toda a formulação de
demandas particulares, para intensificar as disputas e até mesmo negociá-las”.
Com isso, embora o processo não acarrete resultados quantitativos efetivos de
redução de casos de discriminação, sua efetivação e aprovação no STF é
importante visto que concede relevância necessária para fomentar um debate rico
acerca do tema e também afeta a dinâmica de interação entre os cidadãos dado
que a descriminação contra essa minoria acarreta ao âmbito de crime.
Matheus de Vilhena Moraes - Direito (noturno)
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