O Brasil é o
país que mais mata homossexuais no mundo. Diante dessa expressiva afirmativa de
ataque a um grupo subalterno da sociedade brasileira, percebe-se que, em 2019,
determinadas parcelas da população ainda não possuiam seus direitos
resguardados. Conforme demonstra o Grupo Gay da Bahia, em 2013, frente à dados
do ano de 2012, a violência contra homossexuais cresceu 166% em relação a 2011,
sendo que, ainda, ocorreram 310 homicídios. Percebe-se, dessa maneira, que
esses números não representam algo que manifestou-se à muito tempo, mas sim uma
memória recente de um ataque direcionado. Com base nisso, o crescimento do
conservadorismo reacionário no Brasil – representado pelo crescimento de
Bolsonaro e seu partido, o PSL – reacende a necessidade de busca por um Direito
que resguarde os grupos minoritários brasileiros, através de um Sistema
Judiciário que catalise os anseios dos indivíduos.
Frente a
essa discussão, o STF julgou e concluiu, no dia 13 de junho de 2019, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que versava a respeito da
criminalização da homofobia e sua consequente equiparação a crimes de racismo.
A corte votou, dessa forma, de maneira favorável a criminalização, demonstrando
que a mora legislativa em discutir o tema consagrou-se como um afronte à
manutenção das liberdades democráticas. Ainda, destaca-se a omissão do
legislativo em relação ao assunto, sendo possível visualizar o poder desse
conservadorismo diluído no sistema.
Em
continuação, e através da análise do texto “Poder judiciário e mobilização do
direito: uma perspectiva dos usuários”, do autor Michael McCann, pode-se traçar
um necessário paralelo a respeito da indispensabilidade da atuação do
Judiciário na garantia de direitos de grupos que historicamente são preteridos
dentre às decisões legislativas. Para o autor, não apenas a elite pode ser
responsável pela busca ao Sistema Judiciário, mas também grupos sociais
minoritários, como o LGBT+; assim sendo, percebe-se que a luta por reformas
sociais, que enquadra-se dentro do Direito Alternativo, demonstra que as
mudanças sócio-políticas, o pluralismo, e as novas formas de pensar influenciam
diretamente no campo jurídico. Por outro lado, retomando à discussão acerca da
omissão do Legislativo, o autor pauta sua tese na ideia de que, por ocorrer um
crescente enfraquecimento da esfera política, o Judiciário recebe as rédeas
como o catalisador da vontade dos particulares. Diante disso, não pode ser
caracterizado um ferimento à independência entre os poderes, como argumentado
pelo ministro Lewandowski, mas sim uma defesa dos interesses democráticos
frente à uma omissão orquestrada e institucionalizada por um congresso de
maioria anti-progressista.
Finalmente,
faz-se necessário o entendimento de que essa emersão de assuntos ligados à
defesa de grupos minoritários dentro do Sistema Judiciário pode ajudar na mudança
da própria visão das Cortes Brasileiras. Isso devido ao fato de que, por
estarem dentro da agenda de julgamentos do Judiciário, podem transformar
narrativas que historicamente são desfavoráveis aos grupos subalternos. O
Direito tem, sob esse prisma, essa função de dar mobilidade a temas que, até um
passado recente, não eram abordados.
Lucas Perseguino Rodrigues de Araujo - Direito Matutino
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