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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O Direito como mobilizador das minorias


O Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. Diante dessa expressiva afirmativa de ataque a um grupo subalterno da sociedade brasileira, percebe-se que, em 2019, determinadas parcelas da população ainda não possuiam seus direitos resguardados. Conforme demonstra o Grupo Gay da Bahia, em 2013, frente à dados do ano de 2012, a violência contra homossexuais cresceu 166% em relação a 2011, sendo que, ainda, ocorreram 310 homicídios. Percebe-se, dessa maneira, que esses números não representam algo que manifestou-se à muito tempo, mas sim uma memória recente de um ataque direcionado. Com base nisso, o crescimento do conservadorismo reacionário no Brasil – representado pelo crescimento de Bolsonaro e seu partido, o PSL – reacende a necessidade de busca por um Direito que resguarde os grupos minoritários brasileiros, através de um Sistema Judiciário que catalise os anseios dos indivíduos.
Frente a essa discussão, o STF julgou e concluiu, no dia 13 de junho de 2019, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que versava a respeito da criminalização da homofobia e sua consequente equiparação a crimes de racismo. A corte votou, dessa forma, de maneira favorável a criminalização, demonstrando que a mora legislativa em discutir o tema consagrou-se como um afronte à manutenção das liberdades democráticas. Ainda, destaca-se a omissão do legislativo em relação ao assunto, sendo possível visualizar o poder desse conservadorismo diluído no sistema.
Em continuação, e através da análise do texto “Poder judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva dos usuários”, do autor Michael McCann, pode-se traçar um necessário paralelo a respeito da indispensabilidade da atuação do Judiciário na garantia de direitos de grupos que historicamente são preteridos dentre às decisões legislativas. Para o autor, não apenas a elite pode ser responsável pela busca ao Sistema Judiciário, mas também grupos sociais minoritários, como o LGBT+; assim sendo, percebe-se que a luta por reformas sociais, que enquadra-se dentro do Direito Alternativo, demonstra que as mudanças sócio-políticas, o pluralismo, e as novas formas de pensar influenciam diretamente no campo jurídico. Por outro lado, retomando à discussão acerca da omissão do Legislativo, o autor pauta sua tese na ideia de que, por ocorrer um crescente enfraquecimento da esfera política, o Judiciário recebe as rédeas como o catalisador da vontade dos particulares. Diante disso, não pode ser caracterizado um ferimento à independência entre os poderes, como argumentado pelo ministro Lewandowski, mas sim uma defesa dos interesses democráticos frente à uma omissão orquestrada e institucionalizada por um congresso de maioria anti-progressista.
Finalmente, faz-se necessário o entendimento de que essa emersão de assuntos ligados à defesa de grupos minoritários dentro do Sistema Judiciário pode ajudar na mudança da própria visão das Cortes Brasileiras. Isso devido ao fato de que, por estarem dentro da agenda de julgamentos do Judiciário, podem transformar narrativas que historicamente são desfavoráveis aos grupos subalternos. O Direito tem, sob esse prisma, essa função de dar mobilidade a temas que, até um passado recente, não eram abordados.

Lucas Perseguino Rodrigues de Araujo - Direito Matutino

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