Historicamente,
os membros da comunidade LGBTQ+ sofreram intenso preconceito por parte da
sociedade, que se mostra conservadora quanto à orientação sexual das pessoas,
tanto no Brasil quanto no restante do mundo. Por conta disso, milhares de
membros desse grupo social perderam suas vidas nas últimas décadas, sem que
houvesse nenhuma legislação especifica, tal qual existe para o racismo ou a violência
contra a mulher, que coibisse os crimes motivados pela orientação sexual da
vítima. Desse modo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão nº26, a população homoafetiva buscou por vias judiciais que o crime de
racismo tivesse sua interpretação estendida para que a homofobia e a transfobia
também se enquadrassem em seus artigos.
Tal situação simboliza em nossa sociedade o que
MacCann defende em “Poder Judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva
dos “usuários””, uma vez que o poder legislativo não se mostrou efetivo, os
tribunais alcançam uma posição privilegiada para que sejam resolvidas certas
demandas. Dessa forma, ao receberem as demandas oriundas de grupos dentro da
sociedade que foram negligenciados pelo Direito, os tribunais tornam-se
catalizadores de sua vontade: a equiparação de seus direitos. Todavia, esse
processo de mobilização do Direito, que culminou em uma judicialização da
sociedade é alvo de inúmeras críticas por se diferenciar do processo padrão de
criação de normas.
Contudo,
como afirma MacCann, os tribunais não podem ser hermeticamente fechados, eles
devem sim responder as manifestações da sociedade que está em seu redor, sendo
pressionados a todo mundo momento pelos anseios da população. De forma análoga,
isso ocorreu no processo em que a conduta homofóbica foi criminalizada, que foi
deferido pelo Supremo Tribunal Federal após os juízes compreenderem que a
sociedade brasileira necessita de normas que coíbam tais atos, pois não havia
no país a proteção de um direito fundamental dos integrantes da comunidade
LGBTQ+, o direito à vida.
Assim,
como afirma o ministro Lewandowski em seu voto, essa temática é de máxima urgência
dentro das políticas publicas do país e, devido a influência dos tribunais no
campo político por meio dos sinais que estes emitem sobre as demandas sociais,
espera-se que o legislativo aja em prol desses cidadãos brasileiros e votem
legislação relativa à matéria, após ser confirmada a mora dentro do Congresso
para tratar do assunto. Porém, em contrário ao que acredita o ministro, não se
deve esperar que tal legislação seja votada para que a homofobia seja
considerada crime, pois enquanto os deputados e senadores usufruem de sua vida
luxuosa e segura, protelando a temática para não se comprometer com seu eleitorado,
o país que mais mata homossexuais no mundo continua matando e matando sua
população. Assim, o questionamento que se faz essa postura é: Quantos
homossexuais e transexuais terão que morrer até que o nosso corpo de políticos
entenda que quem está morrendo são seres humanos, tão seres humanos como todos
eles ?
Por
isso, é que a possibilidade de mobilização do Direito mostra-se tão importante
em nossa sociedade atual, pois enquanto dezenas de demandas são negligenciadas
no campo político, elas são ouvidas dentro do campo jurídico e podem ser
analisadas dentro da perspectiva do Direito. Também, por ser menos onerosa que
mobilizar o poder legislativo faz com que esse processo seja acessível a toda a
população, tornando-o democrático e um reflexo dos anseios de cada sociedade em
que esse fenômeno ocorre.
Júlia Veríssimo Barbosa - Direito (noturno)
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