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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A mobilização do Direito rumo à equiparação dos direitos


Historicamente, os membros da comunidade LGBTQ+ sofreram intenso preconceito por parte da sociedade, que se mostra conservadora quanto à orientação sexual das pessoas, tanto no Brasil quanto no restante do mundo. Por conta disso, milhares de membros desse grupo social perderam suas vidas nas últimas décadas, sem que houvesse nenhuma legislação especifica, tal qual existe para o racismo ou a violência contra a mulher, que coibisse os crimes motivados pela orientação sexual da vítima. Desse modo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº26, a população homoafetiva buscou por vias judiciais que o crime de racismo tivesse sua interpretação estendida para que a homofobia e a transfobia também se enquadrassem em seus artigos.
 Tal situação simboliza em nossa sociedade o que MacCann defende em “Poder Judiciário e mobilização do direito: uma perspectiva dos “usuários””, uma vez que o poder legislativo não se mostrou efetivo, os tribunais alcançam uma posição privilegiada para que sejam resolvidas certas demandas. Dessa forma, ao receberem as demandas oriundas de grupos dentro da sociedade que foram negligenciados pelo Direito, os tribunais tornam-se catalizadores de sua vontade: a equiparação de seus direitos. Todavia, esse processo de mobilização do Direito, que culminou em uma judicialização da sociedade é alvo de inúmeras críticas por se diferenciar do processo padrão de criação de normas.
Contudo, como afirma MacCann, os tribunais não podem ser hermeticamente fechados, eles devem sim responder as manifestações da sociedade que está em seu redor, sendo pressionados a todo mundo momento pelos anseios da população. De forma análoga, isso ocorreu no processo em que a conduta homofóbica foi criminalizada, que foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal após os juízes compreenderem que a sociedade brasileira necessita de normas que coíbam tais atos, pois não havia no país a proteção de um direito fundamental dos integrantes da comunidade LGBTQ+, o direito à vida.
Assim, como afirma o ministro Lewandowski em seu voto, essa temática é de máxima urgência dentro das políticas publicas do país e, devido a influência dos tribunais no campo político por meio dos sinais que estes emitem sobre as demandas sociais, espera-se que o legislativo aja em prol desses cidadãos brasileiros e votem legislação relativa à matéria, após ser confirmada a mora dentro do Congresso para tratar do assunto. Porém, em contrário ao que acredita o ministro, não se deve esperar que tal legislação seja votada para que a homofobia seja considerada crime, pois enquanto os deputados e senadores usufruem de sua vida luxuosa e segura, protelando a temática para não se comprometer com seu eleitorado, o país que mais mata homossexuais no mundo continua matando e matando sua população. Assim, o questionamento que se faz essa postura é: Quantos homossexuais e transexuais terão que morrer até que o nosso corpo de políticos entenda que quem está morrendo são seres humanos, tão seres humanos como todos eles ?
Por isso, é que a possibilidade de mobilização do Direito mostra-se tão importante em nossa sociedade atual, pois enquanto dezenas de demandas são negligenciadas no campo político, elas são ouvidas dentro do campo jurídico e podem ser analisadas dentro da perspectiva do Direito. Também, por ser menos onerosa que mobilizar o poder legislativo faz com que esse processo seja acessível a toda a população, tornando-o democrático e um reflexo dos anseios de cada sociedade em que esse fenômeno ocorre.


Júlia Veríssimo Barbosa - Direito (noturno)

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