Frente ao artigo 5° da Constituição Brasileira de
1988, o qual prioriza a dignidade humana, sendo pautado nos princípios e
valores fundamentais, a criminalização da homofobia e da transfobia volta a ser
um assunto amplamente discutido. Mais especificamente no inciso XLI, é dada
como crime qualquer ato discriminatório que fira os direitos e liberdades
fundamentais, sendo a marginalização desse grupo, a violência, as ofensas etc. um
reflexo de uma sociedade retrógada que não vê motivos para coexistir com a
liberdade de orientação sexual para todos.
É na mobilização do Direito que é vista a
possibilidade de luta contra a discriminação, sendo necessário readaptar
constantemente o ordenamento jurídico às demandas sociais de cada era. Porém é
nas mãos do poder de influência dos tribunais que a discussão se localiza. Como
cita Michael McCann, os tribunais são capazes de ampliar a relevância de uma
questão em meio da sociedade, criar oportunidades para a mobilização de ambas
as partes no caso, fornecer recursos e talvez, privilegiar as partes que já são
marginalizadas e excluídas da sociedade.
De forma que é constante a busca pela igualdade não só
formal quanto material de direitos, é criada uma “cultura” onde é observado a
fragilização dos indivíduos. Os tribunais não são responsáveis por determinar as
ações dos cidadãos mas pode determinar, mesmo que em linhas pequenas, um
panorama ou rede de relações onde se encontram as demandas sociais.
Sabendo que a maior vertente contrária aos direitos da
comunidade LGBTQ+ vêm de dentro de cultos religiosos, e que ainda no artigo 5°,
mas agora inciso VI, é inviolável a liberdade de crença e consciência
religiosa. É necessário o princípio da proporcionalidade para balancear a essência
de casa um, sendo possível concluir que da mesma forma que a religião é uma
escolha pessoal, a orientação sexual é individual e apenas diz respeito ao
indivíduo, sendo possível que não haja conflitos entre dois grupos de
ideologias tão divergentes.
Eduarda Queiroz, matutino.
Eduarda Queiroz, matutino.
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