A recente criminalização da homofobia é um exemplo de decisão do judiciário, que ao equiparar a homofobia ao crime de racismo, sem a necessidade de uma análise do poder legislativo criou polêmica. O decreto que incentivou tal decisão foi o da Ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Paralelamente, os tribunais exercem um papel complexo na administração do Estado, conforme NORTH e WEINGAST, os quais se encontram em uma posição de privilegiada para solucionar questões que não aparentam ter resolução no âmbito legislativo. Todavia, há uma divergência em relação ao fortalecimento do poder judiciário e os impactos causados na tomada de decisões, independentemente do poder legislativo.
Entretanto, o papel do poder judiciário é o de proteger os direitos dos indivíduos, os sociais e coletivos, defendendo a dignidade da pessoa humana, ja que conforme o art 5 da constituição Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
De acordo com McCann o tribunal ao tomar uma disputa particular pode aumentar a visibilidade de tal questão nos debates públicos e criar oportunidades para as partes se mobilizaram em torno da causa, fornecendo recursos simbólicos para mobilização em diversos campos.
A homofobia é a inferiorização da população LGBTTQ+ em relação aos heterossexuais cisgêneros,
o Brasil é o pais que mais mata esse grupo no mundo, indices escacaram a cultura homofóbica na qual a população LGBTTQ+ possui seus direitos fundamentais violados, sendo imprescindíveis decisões no âmbito judiciário em prol dessa comunidade, reforçando assim seu papel de garantir os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa da humana.
Julia Rocha Luciano.
1º ano de direito noturno.
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