A
Constituição Federal de 88 é conhecida como a constituição dos direitos
humanos, por trazer um aparato legal e proteger a dignidade humana da
população, no entanto, nota-se que nem todos os grupos sociais são
representados, visto a não a criminalização da homofobia que se configura como
uma omissão constitucional parcial.
A
omissão é evidente já que o Brasil enfrenta estatísticas: segundo uma pesquisa
realizada pelo Transgender Europe e o GGB (Grupo Gay da Bahia), os assassinatos
causados por homofobia entre 2011 e 2018 totalizam 4422 de mortos, uma média de
uma vítima a cada 16 horas, é preciso considerar também que esses foram os
casos relatados e denunciados.
De
acordo com McAnn, “os tribunais não determinam as ações judiciais dos cidadãos
e organizações, mas ajudam, de modo ativo, a traçar o panorama ou a rede de
relações na qual se encontram as demandas judiciais em curso dos cidadãos e
organizações”, devido aos dados apresentados anteriormente fica claro que a
criminalização da homofobia se enquadra como uma demanda judicial e um aparato
legal influencia a ação dos indivíduos, além disso os tribunais podem agir de
maneira positiva para efetivar a equiparação dos direitos para a população,
garantindo segurança para o grupo LGBT+.
A
Consituição Federal de 88 já garante o direito à vida e a punição para
opressões que se referem a outros grupos sociais, no entanto a omissão em
relação a criminalização da homofobia indica que uma opressão pode ser maior
que a outra e o direito à vida não se garante sem o aparato legal necessário
para a população LGBTQ+.
Monique Fontes, 1 ano Direito Noturno
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