Como o país que mais mata transsexuais no mundo, segundo a ONG Transgender Europe, abstração do brasileiro cordial não pode ser mais vendida. Em uma nação cheia de preconceitos e fobias ilógicas e desdenháveis, o Poder Legislativo, um reflexo áspero da população, mesmo exposto às desigualdades, se apresenta mais agoniado para concretizar os interesses exclusivos das bancadas imperantes. Pelo menos uma pessoa por dia morre vítima de LGBTfobia no Brasil e enquanto essa incidência cresce, deputados se preocupam com "boi", "bala" e "bíblia". Não só a onda da democratização e facilitação da justiça, mas, principalmente, o descaso do Legislativo brasileiro, que não atinge apenas a comunidade LGBGT, o que torna a conjuntura ainda mais babélica, gerou um Poder Judiciário que assume funções que, inicialmente, não são suas.
A execução pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão acionada pelo Partido Socialista não foi uma comoção incoerente. Conforme o trabalho Poder Judiciário e a mobilização do direito: uma perspectiva dos “usuários” de Michael McCann, a mobilização do direito constitui nos atos específicos de grupos, organizações ou indivíduos para a materialização de suas utilidades e valores. Mesmo se expondo aos riscos de uma atuação errônea do Judiciário, esta mobilização do direito, não unicamente neste caso, contempla grupos que precisam, prontamente, de melhores perspectivas para sobreviver.
Por oito votos contra três, o STF decidiu criminalizar a homofobia como analogia ao crime de racismo, reconhecendo que essa se enquadra no conceito ontológico-constitucional do racismo. Como mencionado no voto do ministro relator Celso Mello, o fato do Congresso nunca ter aprovado lei referente ao assunto configura uma “evidente inércia e omissão”. O manifestado ministro ainda apresentou que, enquanto ausência de atitude do Congresso, sem a fixação de prazos, tal discriminação seja tratada como racismo. O ministro Luiz Fux, em seu voto, demonstra os dados exposto, em prelúdio, de que estes crimes “não são um fato isolado do cotidiano”. Fato ocorrido foi o Direito como um conhecimento instrumental, no que estabelece McCann; os tribunais protegem as elites que a eles recorrem, mas, a inclinação para um acesso à justiça mais amplo, outros grupos privados acabam por entregar ao Judiciário questões além desta esfera econômica. A decisão do STF é uma mensagem, da maneira mais direta possível ao Poder Legislativo, segundo McCann “(...) o tribunal influencia estratégicas políticas pelo estímulo de respostas positivas dos atores governamentais ou grupos de cidadãos não diretamente envolvidos nos casos”.
Amanda Cristina da Silva - 1º noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário