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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A protagonização judicial enquanto enfoque nos agentes sociais das mazelas hodiernas

A criminalização da homofobia e outros temas que por muito tempo foram marginalizados e precarizados pela sociedade vêm ganhando cada vez mais espaço no âmbito jurídico. Falar sobre essas temáticas que foram vítimas de um direito moldado no patriarcalismo e no preconceito devido a historicidade, é sem dúvidas ressaltar a necessidade para o enfoque nesses assuntos. A problemática é real quando analisamos a deficiência da judicialização na defesa desses grupos minoritários, que por muito tempo tiveram que lidar com inacessibilidade do direito, já que este não só perpassa por uma série de mudanças cotidianas como também se cristalizou junto aos métodos sociais que decorreram com a historicidade, o que favoreceu durante um longo período de tempo uma classe dominante. A garantia de direitos que ressalte a dignidade da pessoa humana e a liberdade de ir e vir para realizar ações da vida corriqueira são concessões inerentes a qualquer ser humano de forma equânime, isso porque é garantido pela Constituição Federal que o direito conceda tais exigências a todo e qualquer indivíduo. 
            A mazela se inicia quando é necessário lidar com a legalidade dentro de uma esfera dominada por um direito exclusivo para alguns e não para outros, além de se qualificar enquanto protagonista. O pensador McCain ressalta a abordagem institucional histórica que explicita que esse protagonismo judicial é o resultado de um complexo de ideias que favoreceram a construção do direito da forma como enxergamos hoje, com o decorrer da história social e culturalmente foram sendo definidas as formas como o direito iria se desenvolver, e os ditames dessa legalidade foram sendo abrangidos aos poucos juntamente com a mobilização do direito. Para garantir a hegemonia social sob um ponto de vista de igualdade é necessário que hajam grupos que enfrentem a necessidade de manter a pauta à tona dentro da esfera jurídica que se aquietou nas formas diferentes de vivência social porque não a interessou durante muito tempo. Apenas com essa participação social dos agentes principais participantes da luta que a lei será mobilizada.           
         McCain ainda discorre que essa mobilização do direito é encontrada quando o enfoque é transmitido para os atores sociais que trazem as problemáticas à tona, a fim de buscar essas concessões que são do grupo por direito. Essa forma de adentrar a esfera judicial com as temáticas que por muito tempo foram precarizadas e marginalizadas pela sociedade, em paralelo com um conjunto de indivíduos que representará essa causa enquanto um grupo, é de extrema importância para garantir o espaço de fala e acessibilidade de um direito pautado em diretrizes ditadas por um classe dominante.
“Foi por iniciativa pioneira do GGB que há mais de 30 anos se divulga os índices de crimes de ódio por motivo de orientação sexual e identidade de gênero. [...] Na matéria versada nos presentes autos, a relevância se evidencia à medida que diz respeito a toda a categoria de pessoas LGBT que são vitimadas pela intolerância e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.” (Doc. 9, GGB- Manifestação Amicus Curiae)
        Por isso, grupos como o GGB são fundamentais para mobilizar a legalidade geral, onde as problemáticas serão de fato apontadas para garantir que os direitos sejam concedidos a todos os indivíduos, visando atingir a hegemonia social nos ditames da igualdade. É necessário que se encontrem vozes mobilizadoras de um conjunto de pessoas que façam o grupo ser ouvido. Quando adentrar a esfera judicial, definir as ideias em comum e acertar o ponto exato que aflige esse contingente de pessoas, isso irá mobilizar a lei para refletir de forma equânime para todos e qualquer um.  

Beatriz Dias - Direito noturno 

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