Representes eleitos, pela mobilização
A morosidade dos serviços públicos e políticos imergem a sociedade
em caos social do qual, o direito acaba por não acompanhar as necessidades que
emergem cotidianamente, com a movimentação, e constante evolução dos pensamentos
e sentimentos de direitos não tutelados ou efetivamente não aplicados de acordo
com a lei. Devido á esta morosidade ou em muitos casos abandono de causas
pertinentes a sociedade, pelo legislativo, estes cidadãos abandonados fazem o
que o autor Mc cann estuda como a mobilização do direito a partir da grande
massa recorrendo a última instancia (tribunais), para terem seus direitos
reconhecidos, ou tutelados os já existentes mais não aplicados com a efetividade
necessária.
Essas mobilizações segundo o autor segue-se de uma ordem
estrutural, da sociedade que por meio das estruturas jurídicas, começam a
pleitear reformas sociais que não são atendidas ou que falta interesse para o
legislativo fazer seu trabalho frente estas reformas. Surge ai uma necessidade de
uma estrutura jurídica forte, que consiga compreender toda esta complexidade,
analisa-la no contexto da atual realidade, e decidir a favor ou contra do
pedido.
Este poder do judiciário de decidir não se limita apenas a
uma simples decisão, mais a cada decisão que supremo tribunal realiza torna se esta
decisão vinculante, tornando todos os seus julgados com poder vinculante, (erga
omnes) dando a estes, como aos outros tribunais poderes não só na esfera
judiciaria como também na esfera política. Dando a este tribunais grandes
poderes que são muito pouco discutidos e que se torna muito difícil de uma
fiscalizam exata, e abrindo margens a pautas exclusivas de interessados específicos,
simpatizantes dos membros destes tribunais, podendo ocasionar uma grande
insegurança jurídica. Este poder dos tribunais hoje é muito procurado pelos
grupos que por meio da mobilização dos direitos, pedem aos tribunais uma nova
interpretação ou até mesmo a criação de um direito ainda não existente.
Na criação de um direito, por um tribunal é aonde entra a
discussão mais controversa, primeiro que este papel de criação das leis é do
poder legislativo, mais em sua lacuna que atua os tribunais, e com esta postura
os tribunais afetam diretamente as relações estratégicas e identitarias para a
mobilização do direito. Praticamente sai de sua característica inerte, que não
é só uma característica, mais um princípio, e acaba influenciando a partir de decisões
anteriores a forma como a mobilização deva ocorrer em petições futuras.
As ações que emergem buscando a tutela pelos tribunais, são
organizadas a partir das decisões anteriores, demostrando um grande poder político-social
dos tribunais, quase que o substituindo por total o poder legislativo, e
pulando esta etapa, o pedido já surge em instancias sem uma previa discussão
social aonde os direitos compreendidos pelos tribunais sigam o caminho inverso,
primeiro a lei depois o da discussão social. Ainda em um cenário abandonado
pelos representantes eleitos o povo por meio da mobilização do direito elege
seus novos representantes, os tribunais.
André Gomes Quintino – Direito Noturno
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