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segunda-feira, 30 de setembro de 2019


Representes eleitos, pela mobilização

A morosidade dos serviços públicos e políticos imergem a sociedade em caos social do qual, o direito acaba por não acompanhar as necessidades que emergem cotidianamente, com a movimentação, e constante evolução dos pensamentos e sentimentos de direitos não tutelados ou efetivamente não aplicados de acordo com a lei. Devido á esta morosidade ou em muitos casos abandono de causas pertinentes a sociedade, pelo legislativo, estes cidadãos abandonados fazem o que o autor Mc cann estuda como a mobilização do direito a partir da grande massa recorrendo a última instancia (tribunais), para terem seus direitos reconhecidos, ou tutelados os já existentes mais não aplicados com a efetividade necessária.

Essas mobilizações segundo o autor segue-se de uma ordem estrutural, da sociedade que por meio das estruturas jurídicas, começam a pleitear reformas sociais que não são atendidas ou que falta interesse para o legislativo fazer seu trabalho frente estas reformas. Surge ai uma necessidade de uma estrutura jurídica forte, que consiga compreender toda esta complexidade, analisa-la no contexto da atual realidade, e decidir a favor ou contra do pedido.

Este poder do judiciário de decidir não se limita apenas a uma simples decisão, mais a cada decisão que supremo tribunal realiza torna se esta decisão vinculante, tornando todos os seus julgados com poder vinculante, (erga omnes) dando a estes, como aos outros tribunais poderes não só na esfera judiciaria como também na esfera política. Dando a este tribunais grandes poderes que são muito pouco discutidos e que se torna muito difícil de uma fiscalizam exata, e abrindo margens a pautas exclusivas de interessados específicos, simpatizantes dos membros destes tribunais, podendo ocasionar uma grande insegurança jurídica. Este poder dos tribunais hoje é muito procurado pelos grupos que por meio da mobilização dos direitos, pedem aos tribunais uma nova interpretação ou até mesmo a criação de um direito ainda não existente.

Na criação de um direito, por um tribunal é aonde entra a discussão mais controversa, primeiro que este papel de criação das leis é do poder legislativo, mais em sua lacuna que atua os tribunais, e com esta postura os tribunais afetam diretamente as relações estratégicas e identitarias para a mobilização do direito. Praticamente sai de sua característica inerte, que não é só uma característica, mais um princípio, e acaba influenciando a partir de decisões anteriores a forma como a mobilização deva ocorrer em petições futuras.

As ações que emergem buscando a tutela pelos tribunais, são organizadas a partir das decisões anteriores, demostrando um grande poder político-social dos tribunais, quase que o substituindo por total o poder legislativo, e pulando esta etapa, o pedido já surge em instancias sem uma previa discussão social aonde os direitos compreendidos pelos tribunais sigam o caminho inverso, primeiro a lei depois o da discussão social. Ainda em um cenário abandonado pelos representantes eleitos o povo por meio da mobilização do direito elege seus novos representantes, os tribunais.

André Gomes Quintino – Direito Noturno

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