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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Mobilização e liberdade


Seguindo o viés constitucional abordado no artigo 5° da Constituição Federal, o qual aborda sobre às discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, presentes no inciso XLI, o Supremo Tribunal Federal discute acerca do debate da criminalização da homofobia e suas repercussões na sociedade, aquele sendo promovido pelo Partido Popular Socialista. Entendendo o estudo de McCann sobre a sociedade, percebemos que a sua abordagem acerca da mobilização do direito nos tempos atuais se torna cada vez mais necessária, visto que a população usa de artifícios para garantir interesses próprios, inclusive quando se trata de movimentos sociais pouco favorecidos na sociedade, sobretudo pela posição contrária ao atual governo. Logo, vemos que a mobilização do direito estudada por McCann nos mostra uma necessidade que um determinado grupo social precisa para atingir seus objetivos. O brasil, estando no topo dos países que mais matam homossexuais e transexuais, fica evidente que a movimentação jurídica por parte da sociedade se faz necessária para atingir objetivos concretos e rápidos.
Um dos argumentos usados por parte do PPS, foi de que a homofobia e a transfobia constituem espécies do gênero racismo, em que racismo se caracteriza por toda ideologia que pregue a superioridade de uma determinada raça em relação à outra. Além disso, partiram do ponto de que à criminalização da homofobia deve ser necessária já que não somente os homossexuais são agredidos, mas também ofendidos verbalmente, psicologicamente e moralmente perante a sociedade.
Entende-se, portanto, que a criminalização da homofobia é algo necessário em nossa sociedade brasileira, mas que, infelizmente, é deficitária na questão do apoio do Estado, que fecha seus olhos para essa questão. Então, a mobilização do direito é uma das únicas soluções possíveis para a conquista deste direito já previsto no Texto Maior, mas que não é aplicada devido aos interesses de elites do poder Legislativo e Judiciário. Com essa mobilização, teremos um grupo de indivíduos realizando seus interesses e expressando seus valores, sem qualquer restrição de liberdade.

 Gustavo Muglia de Souza - 1°Ano - Direito noturno









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