Seguindo
o viés constitucional abordado no artigo 5° da Constituição Federal, o qual
aborda sobre às discriminações atentatórias a direitos e liberdades
fundamentais, presentes no inciso XLI, o Supremo Tribunal Federal discute
acerca do debate da criminalização da homofobia e suas repercussões na
sociedade, aquele sendo promovido pelo Partido Popular Socialista. Entendendo o
estudo de McCann sobre a sociedade, percebemos que a sua abordagem acerca da
mobilização do direito nos tempos atuais se torna cada vez mais necessária,
visto que a população usa de artifícios para garantir interesses próprios, inclusive
quando se trata de movimentos sociais pouco favorecidos na sociedade, sobretudo
pela posição contrária ao atual governo. Logo, vemos que a mobilização do
direito estudada por McCann nos mostra uma necessidade que um determinado grupo
social precisa para atingir seus objetivos. O brasil, estando no topo dos
países que mais matam homossexuais e transexuais, fica evidente que a
movimentação jurídica por parte da sociedade se faz necessária para atingir
objetivos concretos e rápidos.
Um
dos argumentos usados por parte do PPS, foi de que a homofobia e a transfobia
constituem espécies do gênero racismo, em que racismo se caracteriza por toda
ideologia que pregue a superioridade de uma determinada raça em relação à
outra. Além disso, partiram do ponto de que à criminalização da homofobia deve
ser necessária já que não somente os homossexuais são agredidos, mas também
ofendidos verbalmente, psicologicamente e moralmente perante a sociedade.
Entende-se,
portanto, que a criminalização da homofobia é algo necessário em nossa
sociedade brasileira, mas que, infelizmente, é deficitária na questão do apoio
do Estado, que fecha seus olhos para essa questão. Então, a mobilização do
direito é uma das únicas soluções possíveis para a conquista deste direito já
previsto no Texto Maior, mas que não é aplicada devido aos interesses de elites
do poder Legislativo e Judiciário. Com essa mobilização, teremos um grupo de
indivíduos realizando seus interesses e expressando seus valores, sem qualquer
restrição de liberdade.
Gustavo Muglia de Souza - 1°Ano - Direito noturno
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