Direito pra quem ?
O município de São José dos Campos embora arrecade a maior
quantidade de impostos na região do Vale do Paraíba apresenta sérios problemas,
principalmente os relacionados a urbanização e infraestrutura habitacional, que
são considerados bastante preocupantes. Apesar da pujante situação econômica
que o município se encontra sendo bem mais favorável que outros municípios
brasileiros, uma decisão errônea tomada em favor da empresa Selecta no ano de
2012 levou um grupo de aproximadamente 6 mil pessoas a abandonarem suas casas
em razão da especulação imobiliária.
Na visão weberiana, o caso de desapropriação da terra onde
ficava o terreno popularmente conhecido como Pinheirinho não leva em conta uma
série de direitos, que segundo Weber devem ser levados em consideração, uma vez
que o Direito não deve ser tratado, apenas, como aplicação de normas gerais.
Mesmo assim, a justiça determinou que a comunidade que havia se estabelecido há
8 anos abandonasse suas casas, tendo usado uma justificativa ignóbil de
equidade entre o direito da propriedade privada e o direito a moradia.
Este caso é um exemplo do que ocorre quando o direito,
segundo Weber, não é racional, isto é, quando o direito não elimina aspectos da
personalidade e da classe social, sendo bastante influenciado nas decisões
jurídicas dando preferência para a classe social cujas exigências acabam
prevalecendo sem levar em consideração aspectos humanos, como é o caso da
reintegração de posse do Pinheirinho que menospreza as crianças e idosos que
dependiam daquela lugar para morar.
É possível observar, ainda usando a perspectiva de Weber,
que a racionalidade prática se sobressaiu sobre a racionalidade teórica, uma
vez que os valores da magistrada foram usados para atingir interesses pessoais
sem dar importância para a máxima de que todos são iguais perante a lei. Assim,
a racionalidade prática, que nada mais é do que um desdobramento da
racionalidade formal, não conseguiu se estabelecer mediante a um caso cujas
ações e efeitos seriam calculáveis se não fosse o prevalecimento de interesses intrínsecos
ao capitalismo.
Ayrton Hiakuna - Direito Matutino
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