A operação que reintegrou a posse da área nomeada Pinheirinho é conhecida e levanta várias discussões sobre a moralidade na tomada de decisões no judiciário no Brasil. A sentença final autorizou uma ação policial em que entre 6 e 9 mil pessoas foram desalocadas da área ocupada, supostamente, de forma ilegal. É evidente a atrocidade ocorrida e pode-se notar um grande desrespeito a um direito fundamental - a moradia. Nessa situação, é pertinente que haja um estudo sobre o que levou a isso, o que determinou esse fim mesmo sendo explícito sua injustiça. Adotaremos, portanto, as teorias de Max Weber, um sociólogo alemão que buscava um método mais humanizado para se estudar a sociedade.
Na visão weberiana, o ocorrido em Pinheirinho se classifica como uma ação social, pois é uma ação humana, dotada de um sentido, praticada em coletivo, regulada por uma instituição social e com uma finalidade, além de, evidentemente, ser influenciada pela ação de vários fatores. A partir desta definição pode-se discorrer sobre vários aspectos da operação.
Inicialmente, há o conteúdo humano que parece não ter sido totalmente considerado. Uma ação social é praticada por pessoas, pessoas estas que possuem seus próprios valores, mas, mesmo assim, esperasse que certos fundamentos estejam sempre presentes nas consciências de todos. Quando se permite uma destruição como a do antigo bairro em questão, se deduz que os agentes do judiciário envolvidos no caso possuem valores acima do princípio que norteia quase todas as normas do direito, a dignidade humana.
Considerando-se, agora, que esta prática teve um caráter coletivo, remete-nos a ideia weberiana de cultura. De acordo com Weber, a cultura é uma elemento organizador de uma coletividade social. Logo, podemos afirmar que em nossa cultura o conceito de propriedade privada está acima da de moradia. Isto é condizente com a nossa sociedade, que possuí um caráter capitalista. Mas traz a tona a questão de como é possível uma sociedade legitimar uma ação como a do Pinheirinho mesmo com as terríveis consequências que se discorreram.
Por fim, a instituição social que regulou esse processo, o poder Judiciário brasileiro, explicitou uma face em que as necessidades econômicas com menor importância de uns - no caso, a massa falida Selecta - irá sobrepor as demandas sociais de um grande numero de cidadãos. O julgado mostra como dentre o judiciário há a influencia de outros interesses. Logo, infelizmente, pode-se afirmar a ótica weberiana de que o direito, como ordenamento jurídico positivado, serve como um instrumento de dominação, que legitima o domínio do homem pelo homem.
Gabrielle Stephanie Reis dos Santos. 1° ano Direito noturno. Turma XXXV.
Nenhum comentário:
Postar um comentário