No
dia 22 de janeiro de 2012, São José dos Campos foi cenário de uma afronta a uma
série de princípios que salvaguardam a dignidade da pessoa humana. Essa
brutalidade se deu em virtude de uma liminar que ordenava a reintegração de
posse de um terreno ocupado há oito anos por aproximadamente seis mil pessoas, batizado
de Pinheirinho.
É
importante salientar que em 2004 o terreno era uma imensa área vazia, que não
cumpria a função social da propriedade, disposto no Art. 170, inciso III da Constituição
Federal. Diante desse contexto, muitas famílias ocuparam o local, estabeleceram
suas raízes e laços que foram ceifados por essa liminar, ferindo a dignidade da
pessoa humana e o direito à moradia, ambos disposto na Magna Carta.
Segundo
o sociólogo alemão Max Weber, as relações sociais se movem através de valores,
sendo a cultura o seu elemento agregador. Dessa forma, concluímos que em
virtude de nossa cultura do capitalismo, permeado pela busca incessante de
lucros, as relações sociais se tornaram frívolas. Assim, a empresa Selecta
reivindicou o direito à propriedade de um terreno inutilizado, sem nenhuma
preocupação com aqueles que ali habitavam.
Ademais,
Weber afirma que “poder” significa toda probabilidade de impor a própria
vontade numa relação social. Para ele, a dominação está sustentada pela
legitimação. Trazendo para o nosso contexto capitalista vigente, isso se dá
pela ideia de igualdade formal. Portanto, valendo-se do direito como
instrumento de dominação, a empresa conseguiu a liminar para retirar os ocupantes
de Pinheirinho.
Ainda
seguindo os ensinamentos do sociólogo alemão, o que entendemos por modernidade
se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalização. A racionalidade
formal tem uma perspectiva teórica, como o princípio da isonomia, por exemplo,
mas que não estabelece uma relação de efetividade no plano material. Pretende-se
universal, mas é corroída pela materialidade dos fatos.
Dado
o que foi supracitado, a retirada dos ocupantes de Pinheirinho elucida como
eles foram vítimas de interesses capitalistas e sofreram as consequências de
um Direito instrumentalizado para a dominação.
Vinícius de Oliveira Zawitoski - Direito Noturno - Turma XXXV
Vinícius de Oliveira Zawitoski - Direito Noturno - Turma XXXV
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