Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 13 de maio de 2018

Max Weber e a Racionalidade

Segundo Max Weber, ao se estudar uma ação social o sociólogo deve buscar compreender os valores que a influenciaram. Assim, um indivíduo ao mesmo tempo que é protagonista de sua própria ação social, visto que pode escolher quais dos valores existentes servirão de guia para condução de sua vida, é “preso” aos valores culturais da sociedade em que vive.
Ao se elaborar o Direito guiou-se pelo tipo ideal de ordenamento que pudesse conferir normas de conduta dotadas dos valores sociais de igualdade e justiça de forma imparcial e racional. Porém, Weber diz que não existe uma racionalidade universal, sendo assim um ato tido como racional a um grupo pode ser considerado como totalmente irracional a outro existente na mesma sociedade e, portanto, imerso na mesma cultura. Dessa forma, o Direito Positivo é um conjunto de normas que acabam expressando alguns dos valores existentes e que, por generalizações e abstrações, busca uma imparcialidade, nem sempre alcançada, já que o jurista , dotada de valores individuais, pode pender para uma posição afastando-se da pretensão do tipo ideal do Direito de equidade.
O exemplo que demonstra uma forma de imparcialidade dentro do Direito Positivo causado por racionalidade distinta de juristas, é o caso da reintegração de posse do lote de terra denominado Pinheirinho, em São José dos Campos. Nesse caso, 6 mil famílias foram expulsas violentamente numa operação que contou com mais de 2 mil policiais militares mais reforços e acabou por destruir todas as casas com os pertences pessoais dos moradores, face ao pedido de reintegração de posse do lote em nome da empresa Selecta, que encontrava-se falida e devendo milhões de reais de IPTU. Desse modo, fica claro que o interesse comercial na valorização de um terreno que poderia tornar-se um condomínio fechado gerando, assim, toda a revitalização e valorização dos entornos do lote, foi maior que a preocupação em providenciar o cumprimento de princípios básicos a milhares de pessoas de baixa renda que a quase oito anos ali residiam.
Justamente por negar príncipios básicos àquelas famílias, a decisão da juíza em favor da empresa Selecta foi considerada irracional. Mas, para Weber isso não é verdade, a racionalidade usada pela magistrada é apenas divergente da popular, onde privilegiaria-se as necessidades sociais e não as capitalistas. Esse modelo de racionalidade é amplamente difundido na atualidade, sendo responsável por guiar as relações e ações sociais, invertendo os valores que os guiam e modificando, portanto, cada vez mais a cultura moderna.

Isabella Daphinie de Sousa, Direito diurno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário