A teoria sociológica de Max Weber, no campo político e econômico, tem como uma de suas bases o conceito de racionalidade e, com ele, a distinção entre os processos formal e a material de racionalização. Dentro desse contexto, o julgado do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos, serve como exemplo ilustrativo da sua aplicação prática na contemporaneidade.
O caso em questão trata da decisão judicial, por parte da juíza Dr. ª Márcia Loureiro, de reintegração de posse da massa falida da companhia Selecta S/A, do empresário Naji Nahas, correspondente a um terreno de mais de um milhão de metros quadrados em São José dos Campos, conhecido como Pinheirinho, que envolveu a desocupação de centenas de famílias residentes no terreno.
Tendo em vista os conceitos de racionalidade citados anteriormente, é evidente a aplicação, no caso citado, de uma matriz jurídica racionalmente material, entendida aqui como aquela que se sustenta em um conjunto de preceitos valorativos puramente subjetivos. Ao aplicar a decisão de reintegração de posse, a juíza Márcia Loureiro pôs suas próprias preconcepções morais (por exemplo, a noção de que a ocupação da massa falida por parte das famílias tratou-se de uma "invasão" feita por "esbulhadores") à frente da imparcialidade e dos princípios jurídicos que deveriam regrar tal decisão (entre eles, o conceito de função social da propriedade).
Entende-se que, caso empregado o direito de forma estritamente prática, sem base na subjetividade que regra a ética individual da juíza (tal como a de qualquer indivíduo), o caso Pinheirinho teria outros desdobramentos: a desocupação, violenta e incompatível com os direitos humanos fundamentais positivados em nossa legislação, não haveria ocorrido. Seria a manifestação da racionalidade formal weberiana.
Lucas de Araujo Ferreira Costa - Turma XXXV - Diurno
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