Reintegração de posse do bairro do Pinheirinho: o direito
sendo algoz da ética capitalista proposta por Weber
Em 2004 deu-se o início da formação do que viria a ser
conhecido como “bairro do Pinherinho”, em São José dos Campos, em uma área
vazia destinada a especulação imobiliária. Simultaneamente, surge a tentativa
de reintegração de posse pela massa falida da empresa Selecta. Tais
acontecimentos chocam-se com a sociologia compreensiva alemã formando um cenário
complexo e extremamente incoerente com o as ideias propostas por Weber no início
do século XX.
Max Weber foi um expoente da ciência sociológica e definiu
uma série de ideias pertinentes à realidade hodierna. Sua compreensão acerca do
cenário capitalista possibilitou uma ótica racionalista deste modo de produção.
Dessa forma, este sociólogo minuciou os valores do capital revelando uma visão
diferente da existente, ou seja, o capitalismo seria pautado nos preceitos de qualidade
e eficiência, em detrimento das posturas anteriores que enxergavam esse modo de
produção o potencializador da ganância e do logro. Ademais, este mesmo sociólogo
explanou o direito como fruto do movimento da racionalidade material (baseada
em valores e costumes) à racionalidade formal (postura calculada e precisa).
Assim, juntado os dois elementos exemplificados da sociologia compreensiva, pode-se
definir que o direito na sociedade capitalista teria preceitos que respeitaria
o mercado como sistema e, por consequência, presaria pelo o melhor funcionamento
desse.
Porém, a problemática do Pinheirinho não revela uma
realidade funcional ao capital, visto que quando a juíza Marcia Loureiro, em 2011,
concedeu a reintegração de posse essa sancionou o maior algoz do capitalismo: a
especulação inescrupulosa. A intenção dos moradores desse terreno três vezes
maior que o Vaticano era a de estabelecer-se com dignidade e, consequentemente,
produzir, consumir e prosperar, posturas extremamente salutares ao sistema capitalista
que visa a dinâmica da economia. Sendo assim, distribuir os 1,3 milhão de metros
quadrados para a população necessitada de terras seria, por incrível que pareça,
algo interessante ao capital, mas está realidade não se fez presente no bairro
do Pinheirinho. De outra sorte, a juíza, com posturas extremamente tendenciosas,
vide seus pronunciamentos públicos, impugnou a distribuição das referidas terras
e permitiu a continua especulação e manutenção de um quadro parasitário à
sociedade e seus desdobramentos.
Em suma, o Pinheirinho e a reintegração posse à massa falida
fazem-se protagonistas de um processo de interesses escusos, pois a correspondência
racional dada pelo sociólogo alemão não pode ser analisada neste momento. Por consequência,
o tramite legal coordenado pela juíza Marcia Loureiro formulou-se como perverso,
disfuncional e parcial, visto que, respectivamente, impediu a instalação de
pessoas que necessitavam de tal terreno, inviabilizou a dinâmica do capital e
manteve a sistemática de privilégios infundados.
Matheus Faria de Souza Paiva - Diurno - Turma XXXV
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