Max Weber, sociólogo alemão, discorre, em seus estudos,
sobre a temática do Direito e seu desenvolvimento no decorrer da história.
Diante disso, o autor delimita certos termos para a estruturação de sua teoria
acerca desse tema. Assim, dentre eles
pode-se mencionar o da racionalidade formal e o da racionalidade material, que
se sugere no primeiro caso que é tudo aquilo que se estabelece mediante caráter
calculável das ações e seus efeitos, ou seja, tange o campo teórico, e no direito
é expresso pela forma de lei. Já no segundo caso, é tudo que leva em conta
valores e exigências éticas e políticas da sociedade, o que representa o
processo de criação de leis e consequentemente a hermenêutica na aplicação do direito.
Desse modo, é possível notar que, em relação ao caso do
Pinheirinho, muito se observa a argumentação a favor da decisão da Juíza Márcia
Loureiro, que se baseia no fato de ela ter apenas defendido a lei da
propriedade privada, prevista na Constituição Federal de 1988 como direito
fundamental, e ter dado prosseguimento em uma questão de retomada de posse. Além
disso, esse argumento se embasa justamente no que foi exposto por Weber em
relação à racionalidade formal, pelo seguimento das regras e objetividade da
ação.
Entretanto, é de suma importância que haja a consciência de
que acima de tratar de normas, o direito lida diretamente com seres humanos e
que seu caráter material, estudado por Weber, não pode ser deixado de lado na interpretação
e na conseqüente aplicação das leis que vigoram em determinada sociedade. Nesse
sentido, é essencial reconhecer que na questão do Pinheirinho, ponderações
éticas foram negligenciadas e não convergiram com a necessidade dos sem teto
que ocuparam o terreno, bem como não houve o determinado ponderamento em
relação ao direito à moradia dessas pessoas, também garantido na Constituição
como um direito fundamental de todos. Ademais,
o posicionamento da juíza, claramente tendencioso, também dificultou sua
avaliação pragmática das leis, uma vez que a questão da função social da
propriedade, tida como no mesmo nível hierárquico da propriedade privada na
lei, não foi levada em consideração no caso julgado.
Nesse contexto, é essencial avaliar o quão o direito é amplo
e não pode se limitar ao que é dito literalmente nas leis. É preciso que haja
contato direto com sua materialidade para que questões éticas, políticas e
sociais não sejam deixadas de lado e para que não se possibilite que outros
massacres como o que houve no processo de desocupação do Pinheirinho ocorram
novamente.
Alice Oliveira Silva
Turma XXXV- Direito (noturno)
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