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domingo, 13 de maio de 2018

A racionalidade e a amplitude do Direito



      Max Weber, sociólogo alemão, discorre, em seus estudos, sobre a temática do Direito e seu desenvolvimento no decorrer da história. Diante disso, o autor delimita certos termos para a estruturação de sua teoria acerca desse tema.  Assim, dentre eles pode-se mencionar o da racionalidade formal e o da racionalidade material, que se sugere no primeiro caso que é tudo aquilo que se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos, ou seja, tange o campo teórico, e no direito é expresso pela forma de lei. Já no segundo caso, é tudo que leva em conta valores e exigências éticas e políticas da sociedade, o que representa o processo de criação de leis e consequentemente a hermenêutica na aplicação do direito.
      Desse modo, é possível notar que, em relação ao caso do Pinheirinho, muito se observa a argumentação a favor da decisão da Juíza Márcia Loureiro, que se baseia no fato de ela ter apenas defendido a lei da propriedade privada, prevista na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, e ter dado prosseguimento em uma questão de retomada de posse. Além disso, esse argumento se embasa justamente no que foi exposto por Weber em relação à racionalidade formal, pelo seguimento das regras e objetividade da ação.
      Entretanto, é de suma importância que haja a consciência de que acima de tratar de normas, o direito lida diretamente com seres humanos e que seu caráter material, estudado por Weber, não pode ser deixado de lado na interpretação e na conseqüente aplicação das leis que vigoram em determinada sociedade. Nesse sentido, é essencial reconhecer que na questão do Pinheirinho, ponderações éticas foram negligenciadas e não convergiram com a necessidade dos sem teto que ocuparam o terreno, bem como não houve o determinado ponderamento em relação ao direito à moradia dessas pessoas, também garantido na Constituição como um direito fundamental de todos.  Ademais, o posicionamento da juíza, claramente tendencioso, também dificultou sua avaliação pragmática das leis, uma vez que a questão da função social da propriedade, tida como no mesmo nível hierárquico da propriedade privada na lei, não foi levada em consideração no caso julgado.
      Nesse contexto, é essencial avaliar o quão o direito é amplo e não pode se limitar ao que é dito literalmente nas leis. É preciso que haja contato direto com sua materialidade para que questões éticas, políticas e sociais não sejam deixadas de lado e para que não se possibilite que outros massacres como o que houve no processo de desocupação do Pinheirinho ocorram novamente.

Alice Oliveira Silva
Turma XXXV- Direito (noturno) 

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