Em 2012, mais precisamente no dia 22 de Janeiro, ocorreu, no
bairro Pinheirinho em São José dos Campos – SP, uma ação de reintegração de
posse que deixou traumatizadas, feridas e desabrigadas diversas famílias,
totalizando, mais ou menos, 6 mil pessoas. Mais de 2 mil policiais estiveram
presentes nessa ação assustadoramente bruta, com relatos também de abuso sexual
e até mesmo mortes.
Nessa ação é
possível encontrar alguns problemas de âmbito jurídico, a começar pela falta de
esclarecimento em como o terreno abrigado por essas famílias passou a ser
propriedade da falida empresa Selecta (empresa essa que ajuizou ação de
reintegração de posse), já que tal área pertencia a uma família alemã assassinada
em 1969 sem deixar herdeiros. Além disso, há a função social da propriedade, a
qual não era devidamente cumprida pelos “proprietários” do terreno. Enfim, são
muitos os dispositivos jurídicos que tornavam possível uma decisão divergente
da que foi tomada. Vale lembrar também que a regularização necessária para
assegurar o direito fundamental a moradia (art. 6º, CF) estava em andamento.
Na teoria da ação social de Weber, tal ação pode
partir de diferentes posições. Podem ser racionais com relação a alguma
finalidade, na qual a ação é estritamente racional, e busca meios para se
alcançar seus objetivos; racional com relação a valor, na qual o que orienta a
ação não é o fim, mas o valor, podendo ele ser religioso, ético, político ou
outros; ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos; e, por
fim, a ação social tradicional, essa movida por hábitos e costumes enraizados.
No caso de
Pinheirinhos, citado acima, é possível observar algumas dessas ações sociais
definidas pelo sociólogo. Na decisão da juíza Márcia Loureiro, onde concedeu a
liminar antes deferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, é possível
observar a ação movida pelo valor de que o direito à moradia é inferior ao de propriedade
privada, ainda que essa propriedade se encontrasse sem função social e, sendo
assim, não podendo ser objeto das garantias judiciais correspondentes (art. 5º,
XXIII, CF). Agora observando os dois pilares da ação (os moradores e a empresa
Selecta) nos deparamos com ações sócias movidas por um fim, um objetivo, sendo
eles totalmente distintos. Para os moradores, a ação é a de ocupar uma terra
totalmente desocupada e sem quaisquer funções sociais, em busca de construir
suas moradias. Já a empresa tinha como finalidade a reintegração das terras
para tentar impedir sua iminente falência.
Na ordem capitalista
em que vivemos, as pessoas das classes mais baixas da sociedade, as quais não conseguem
levar a vida com mínimo de dignidade por não terem o acesso à educação, saúde e
até a moradia que deveriam ter, têm seus interesses totalmente ignorados e
deixados de lado quando batem de frente com os interesses das classes mais
altas, da burguesia, das grandes empresas e empresários, como claramente
ocorreu no caso de Pinheirinhos. É um Direito nada parcial, favorecendo sempre
quem já é mais favorecido em tudo, por isso o abismo entre as classes
dificilmente deixará de existir. Em nossa sociedade, seu Direito vai de acordo
com seu capital.
Lucas Branquinho - Noturno
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