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domingo, 13 de maio de 2018

Os caminhos múltiplos de Weber: da racionalização formal às aberrações jurídicas no Brasil

    A análise do contexto sociológico da sociedade brasileira sob à luz de Max Weber e dos princípios atuantes do direito moderno nos permite entender as controvérsias problemáticas que não raramente inundam os noticiários no âmbito jurídico: decisões polêmicas, atuações de instituições estatais de maneira incorreta e violadora, descaso e ineficácia prática política. A ação de reintegração de posse do Pinheirinho é mais um marcante e triste caso que reúne todos os problemas acima citados, sendo possível apontar erros disciplinares por todo o processo, desde o início até o fim; desde a juíza até o corpo policial atuante no local. Como explicitado pelo manifesto publicado pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo, reiterado pelo pedido de reclamação disciplinar assinado por nomes de influência e importância incontestáveis no direito brasileiro contra a juíza que autorizou a reintegração, trata-se de um absurdo humanitário e jurídico.
    Weber traça um princípio de conexão e sentido da realidade com as ações dos indivíduos; também estabelece a ideia de dois principais tipos do que chama de "racionalidade":  a formal. compreendendo o caráter calculável das ações sociais, e a material, que corresponde aos valores e à atividade política. Ao entender o direito na modernidade, conecta a racionalidade que parte do material e estabelece uma base sólida na formal, estabelecendo assim uma sistematização a ser obedecida, que regule a sociedade de maneira racional, rompendo com a ideia de subjetividade pura.
    Partindo então do caso de reintegração de posse, fazendo uma análise do ocorrido, entendendo as parcelas da sociedade envolvidas e os conceitos jurídicos aplicados, é claro que a juíza e os membros do Ministério Público se basearam, em suas decisões, em conceitos de racionalidade material, se valendo de uma subjetividade de valores aplicada de forma a favorecer a massa falida da empresa Selecta que reivindicava a posse; os valores relacionados à manutenção de uma ordem social baseada no capitalismo imobiliário, no ideário de separação social por dinheiro acumulado, no favorecimento de quem pode pagar mais e fazer lobby no cenário político nacional por tantos anos, passando por cima da população necessitada, que sofre nas mãos da exploração desenfreada, que não colhe os frutos da função social de uma propriedade tão grande quanto o terreno em foco. 
    A racionalidade formal do ordenamento jurídico moderno prega e estabelece as regras para a conquista da posse de propriedades incontestadas e abandonadas, que não cumpre com sua função social exigida por nossa constituição. O choque de racionalidades que se apresenta tem como outro envolvido exatamente essa racionalidade material, que a partir de sua execução, tenta se estabelecer como racionalidade vigente. Não houve noção formal; não houve a busca pela tão importante imparcialidade jurídica. O conceito de cultura tratado por Weber nos deixa claro que a sociedade brasileira é pautada sim por um entendimento que prioriza a propriedade privada, mesmo com as garantias constitucionais de proteção aos que não tem inserção imobiliária. A sonegação de IPTU, a ausência de posse real, a ineficácia produtiva social: tudo isso foi deixado de lado, prevalecendo a defesa de uma massa falida que em nada altera o panorama deficitário da moradia no Brasil. A ação policial extremamente violenta, com o descumprimento de diversos direitos humanos básicos prova a incompetência institucional do Estado no caso.
   O homem acaba por exercer mais uma vez seu poder de maneira a ignorar princípios de assistência e equidade jurídica, prejudicando, no caso do Pinheirinho, milhares de famílias. Não se pode acreditar que isso seja racional e decente ao mesmo tempo.


Pedro Henrique Dinat Labone Silva - Turma XXXV, Matutino - Direito

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