O judiciário brasileiro de quando em quando gosta de
brincar de produzir julgamentos catastróficos, de cometer arbitrariedades ou de
medir forças com os outros poderes (e essa frequência está tendendo a
aumentar). Um dos casos mais chocantes, tanto no âmbito nacional quanto
internacional é o caso Pinheirinho, onde famílias que ocupavam a fazenda Parreiras
São José (que estava abandonada) foram brutalmente despejadas por cerca de 2
mil policiais militares. Caso que, como de praxe, resultou em diversas
violações dos direitos humanos e grande repercussão midiática.
Ao tentar lançar um olhar weberiano sobre esse caso, poderíamos
começar falando do direito como uma forma de dominação, mas um conceito do
jurista e sociológico alemão que se encaixa um pouco melhor no caso: o monopólio
da violência (Gewaltmonopol). Max Weber usou tal termo em uma de suas conferências,
que viria a gerar o livro “A política como vocação”, e a ideia geral consiste
numa fundamentação do poder estatal. Para Weber, o Estado é a única instituição
capaz de exercer autoridade e o exercício da força em um determinado território
e, para tal, ele passa por um processo de legitimação. E aí que confrontamos
essa ideia com nossa realidade concreta: como a Justiça Estadual consegue desacatar
ordens da Justiça Federal e, qual a legitimidade de uma ação policial que
consegue violar todos os tipos de direitos humanos e constitucionais imagináveis?
Weber certamente imaginava um Estado com tais poderes
para proteger os cidadãos tanto de ameaças externas quanto internas (criminalidade).
Mas, como o Brasil apresenta uma versão “distópica” de tudo que nos é
introduzido[1],
já era de se esperar o quanto as instituições iriam degenerar conceitos que
legitimam a elas mesmas apenas para atender interesses político-econômicos de
minorias, mesmo que isso implique em desrespeitar as próprias regras do jogo.
Uma demonstração de poder que nos dá um gosto do que o Estado é capaz de fazer
se levar o “monopólio da violência” a sério.
Finalizamos com uma questão que é um problema muito
comum dos estados modernos: o Estado nos protege de todos, e quem nos protege
do Estado?
[1] tomemos como exemplo os comentários
de Claus Roxin sobre o uso da teoria do domínio do fato na ação penal 470,
comumente chamada de mensalão
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