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domingo, 13 de maio de 2018

A degeneração das ideias weberianas


    O judiciário brasileiro de quando em quando gosta de brincar de produzir julgamentos catastróficos, de cometer arbitrariedades ou de medir forças com os outros poderes (e essa frequência está tendendo a aumentar). Um dos casos mais chocantes, tanto no âmbito nacional quanto internacional é o caso Pinheirinho, onde famílias que ocupavam a fazenda Parreiras São José (que estava abandonada) foram brutalmente despejadas por cerca de 2 mil policiais militares. Caso que, como de praxe, resultou em diversas violações dos direitos humanos e grande repercussão midiática.
     Ao tentar lançar um olhar weberiano sobre esse caso, poderíamos começar falando do direito como uma forma de dominação, mas um conceito do jurista e sociológico alemão que se encaixa um pouco melhor no caso: o monopólio da violência (Gewaltmonopol). Max Weber usou tal termo em uma de suas conferências, que viria a gerar o livro “A política como vocação”, e a ideia geral consiste numa fundamentação do poder estatal. Para Weber, o Estado é a única instituição capaz de exercer autoridade e o exercício da força em um determinado território e, para tal, ele passa por um processo de legitimação. E aí que confrontamos essa ideia com nossa realidade concreta: como a Justiça Estadual consegue desacatar ordens da Justiça Federal e, qual a legitimidade de uma ação policial que consegue violar todos os tipos de direitos humanos e constitucionais imagináveis?
    Weber certamente imaginava um Estado com tais poderes para proteger os cidadãos tanto de ameaças externas quanto internas (criminalidade). Mas, como o Brasil apresenta uma versão “distópica” de tudo que nos é introduzido[1], já era de se esperar o quanto as instituições iriam degenerar conceitos que legitimam a elas mesmas apenas para atender interesses político-econômicos de minorias, mesmo que isso implique em desrespeitar as próprias regras do jogo. Uma demonstração de poder que nos dá um gosto do que o Estado é capaz de fazer se levar o “monopólio da violência” a sério.
Finalizamos com uma questão que é um problema muito comum dos estados modernos: o Estado nos protege de todos, e quem nos protege do Estado?


[1] tomemos como exemplo os comentários de Claus Roxin sobre o uso da teoria do domínio do fato na ação penal 470, comumente chamada de mensalão

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