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domingo, 13 de maio de 2018

Igualdade Ilusória


O caso de desocupação do Pinheirinho, em janeiro de 2012, na cidade de São José dos Campos não teve extensa repercussão no país apenas pela atrocidade realizada no ato de reintegração de posse, mas concomitantemente pelos questionamentos dos valores a serem exaltados na sociedade contemporânea.
O terreno trouxe em questão uma dualidade de valores, como o questionamento sobre se o direito a propriedade e a moradia estão no mesmo patamar de relevância para o direito. Tendo em vista que o direito a propriedade é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 5° e a moradia digna no 6° artigo. Segundo o sociólogo Max Weber, o direito legítimo na modernidade baseia-se em um acordo de racionalidade, e nesse sentido há o predomínio das determinações do mercado em detrimento dos direitos conhecidos como naturais. O que justifica a exaltação do privado sobre o público, exemplificado pela decisão da juíza Márcia Loureiro em desocupar o terreno.
Casos como esse, no qual há uma pauta judicial em ambos os lados, verifica-se o posicionamento do Direito frente a tais prerrogativas. De acordo com a análise de Weber sobre o direito no capitalismo, esse não se encontra como sinônimo de provedor da igualdade, pois apresenta uma racionalidade de classes, na qual há uma essência material. A decisão judicial de reintegrar a posse do Pinheirinho para a empresa Selecta, do grupo Naji Nahas, apresenta claramente a valorização da racionalidade material e a propriedade privada. Tal situação que expressa ainda a imparcialidade do direito, ao legitimar o interesse do município em políticas higienizadoras. Posto que, a população que se encontrava nesse bairro foi direcionada a abrigos onde as condições de vida são degradantes.


Isadora Mantovani Semedo- Direito Diurno - Turma XXXV

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