O caso de desocupação do Pinheirinho, em janeiro de 2012,
na cidade de São José dos Campos não teve extensa repercussão no país apenas
pela atrocidade realizada no ato de reintegração de posse, mas
concomitantemente pelos questionamentos dos valores a serem exaltados na
sociedade contemporânea.
O terreno trouxe em questão uma dualidade de valores,
como o questionamento sobre se o direito a propriedade e a moradia estão no
mesmo patamar de relevância para o direito. Tendo em vista que o direito a
propriedade é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 5° e a moradia digna
no 6° artigo. Segundo o sociólogo Max Weber, o direito legítimo na modernidade baseia-se
em um acordo de racionalidade, e nesse sentido há o predomínio das determinações
do mercado em detrimento dos direitos conhecidos como naturais. O que justifica
a exaltação do privado sobre o público, exemplificado pela decisão da juíza Márcia
Loureiro em desocupar o terreno.
Casos como esse, no qual há uma pauta judicial em ambos
os lados, verifica-se o posicionamento do Direito frente a tais prerrogativas.
De acordo com a análise de Weber sobre o direito no capitalismo, esse não se
encontra como sinônimo de provedor da igualdade, pois apresenta uma racionalidade
de classes, na qual há uma essência material. A decisão judicial de reintegrar
a posse do Pinheirinho para a empresa Selecta, do grupo Naji Nahas, apresenta
claramente a valorização da racionalidade material e a propriedade privada. Tal
situação que expressa ainda a imparcialidade do direito, ao legitimar o interesse
do município em políticas higienizadoras. Posto que, a população que se encontrava
nesse bairro foi direcionada a abrigos onde as condições de vida são degradantes.
Isadora Mantovani Semedo- Direito Diurno - Turma XXXV
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