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domingo, 13 de maio de 2018

Visões caleidoscópias

O meio jurídico é permeado por visões caleidoscópias, como as elucidadas por Weber. Um mesmo julgado pode ter diversas interpretações, pode se guiar por critérios mais conservadores ou progressistas, ambos respaldados pelo Direito.
     Nesse sentido, Weber e o Direito convergem na Teoria Geral da Ação desse autor, em que uma ação social adquire diferentes posições. Há ações socias racionais com relação a um objetivo que ocorrem quando um indivíduo estabelece os propósitos, meios e finalidades de sua ação por meio de um cálculo racional; ação racional com relação a um valor em que o indivíduo permanece fiel à sua ideia, sem considerar outras possibilidades que a confrontem; ação social afetiva ocorre quando o indivíduo age em função de seus afetos ou estados emocionais e, por fim, ação social tradicional é aquela determinada pelos hábitos, costumes e crenças. Esta última é vista no Direito denominado Common Law.
      Nesse diapasão, ao nos depararmos com julgados como o do caso Pinheirinho, constatamos a presença das diferentes ações sociais. A Determinação feita pela juíza Márcia Loureiro de mandar 6 mil pessoas desocuparem um terreno que pertencia a empresa Selecta é guiada por critérios burgueses de que somente quando se adquire uma propriedade é possível ocupá-la, esquecendo assim toda a conjutura de desigualdade social e concentração de terra presente no Brasil. A decisão tomada pela juíza estaria de acordo com a ação social com relação a um valor: o de que a propriedade privada deve sobrepujar o direito de todos à moradia, enquanto que a ocupação feita pelas famílias seria uma ação social com relação a um objetivo, visto que mesmo não tendo a posse legal da terra, ocuparam-na pois precisavam de um lugar para morar e viram no terreno abandonado a possibilidade de construir uma moradia. A magistrada não levou em consideração que eram 6 mil pessoas, sem acesso à terra, em condições de vida precárias que buscavam minimamente um espaço para viver e o encontraram numa terra desocupada, sem função social. Prosseguindo assim com seu mandato de reintegração de posse, expulsando brutalmente as famílias alocadas ali, sob a alegação de que a empresa Selecta precisaria vender o terreno porque estava em processo de falência.
     Do exposto, depreende-se a racionalização do mundo numa ordem capitalista, em que interesses de grandes empresas são colocados a frente de pessoas comuns. O caso Pinheirinho elucida uma ação calculada em prol dos que concentram terras para manterem seu capital elevado e retiram destas a função social prevista na Constituição. Apesar do Direito não ser totalmente imparcial, deveria ao máximo buscar a objetividade possível, a neutralidade valorativa e evitar que preponderem os interesses de uma só parcela da população, como fatalmente ocorreu nesse caso.


Thaís Ramos Araujo Dias Barboza - Direito noturno
     

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