Para
Durkheim, o que mantém a coesão social são as formas de coerção sobre o
indivíduo que violar princípios estabelecidos pela própria sociedade
circundante. Dentro dessa lógica não cabe o pensamento individual ou o
sentimentalismo, pois o que importa é o grupo ou a chamada consciência
coletiva.
Nessa
perspectiva, o Direito penal pode ser considerado um fato social, pois age de modo
a garantir a coesão por intermédio da coerção, já que as penas são uma medida
coercitiva de fazer valer a lei. Nesse contexto, trata-se de uma forma,
legitimada pelo Direito, de promover a manutenção dos costumes e da ordem
social, a qual é alicerçada em valores, muitas vezes conservadores, vinculados
à moral de um grupo. Na verdade, eles reforçam uma determinada estrutura social,
colaborando para a consciência ou alma coletiva, cujo valor excede o sentimento
e a emoção.
Isso
fica evidenciado no filme “Refém da Paixão” em que a protagonista, refém por
três dias de um assassino e foragido da justiça norte-americana, apaixona-se
por ele, decidindo-se por recomeçar a vida em outro país ao lado dele e de seu
filho. Entretanto, ela o vê sendo recapturado pela polícia, a qual infere-se
que chegou à sua casa por intermédio da denúncia da própria vizinha, que descobrira
a presença do foragido na casa da amiga.
A
protagonista busca revê-lo, entretanto, conscientiza-se de que havia infringido
a Lei, fornecendo esconderijo ao foragido. Ademais, seu advogado, devendo ser
para ela, os olhos da Lei, se reportou como juiz, utilizando-se de suas
próprias convicções moralistas, condenando a atitude da mulher, a qual poderia,
até mesmo, perder a tutela de seu filho por conta dos atos cometidos. Ele poderia ter proposto outras possibilidades
para que ela alcançasse o seu objetivo, e não o fez, pois foi orientado pela
consciência coletiva, a qual não permitiria que uma mãe, branca e divorciada,
depois de proporcionar esconderijo a um transgressor e motivado pelo amor,
lutasse para libertá-lo.
É
um significativo caso no sentido de compreender como agem as forças coercitivas
do fato social - no caso o Direito Penal, aplicando medidas legais- e de como a
consciência coletiva – a vizinha e o advogado – colabora involuntariamente para
a manutenção dessa dinâmica social.
Luciana Molina Longati - Direito Noturno Turma XXXIV
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