Durkheim, já no século XIX, ao reconhecer o poder de coação exercido ou passível de se sofrer sobre os integrantes do corpo social -fato social. Dessa forma, identifica-se também, uma sanção que o fato social aplica sobre qualquer investida individual.
Mais de um século depois, Hannah Arendt, em Origens do Totalitarismo, discorre acerca da ascensão do regimes totalitários - Nazismo e Stalinismo - ao longo do século XX. Conclui que com a consolidação do Estado-nação, os apátridas e as minorias - residentes do território estatal mas que não se encaixavam no ideário de nação dominante - perdem o status de cidadão e, por conseguinte, todos os seu direitos.
Eis que, já no século XXI, tais autores são mais atuais que nunca. Vemos que ideologias totalitárias são a consolidação jurídica do fato social, e manifestações como as ocorridas nos EUA são a forma coercitiva que os indivíduos pertencentes a esse fato social encontram para tentar impor seu deturpados ideais.
Gabriel Chiusoli Ruscito - Direito Noturno
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