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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Durkheim - O Fato Social

            Segundo Durkheim, o “fato social” independe do indivíduo e tem como essência o agir do homem em sociedade, para ele, nem tudo que o homem faz pode ser identificado como “fato social”, uma vez que para tal, deve-se seguir três características, são elas a ‘Coercitividade’, a ‘Generalidade’ e a ‘Exterioridade’
            A ‘Coercitividade’ se relaciona ao poder dos padrões culturais de determinada sociedade de se impor aos indivíduos que à integram; a ‘Generalidade’ diz que os “fatos sociais” são coletivos, logo, não existem para um único indivíduo, mas para todos que integram um grupo ou sociedade. Quando o indivíduo nasce, a sociedade já está organizada com suas regras, leis, seus padrões, etc. isso define a ‘Exterioridade’, e cabe ao indivíduo aprender e se adaptar à sociedade.
            A ‘Coercitividade’ é fácil de ser observada na sociedade, uma vez que todo grupo possui seus padrões sociais que são facilmente identificados; hodiernamente, o celular é um objeto que é utilizado por todos os grupos e indivíduos que compõem a sociedade, uma vez que este se tornou imprescindível à vivencia do homem, por um padrão cultural, o celular se tornou parte intrínseca ao dia a dia do homem.
            A ‘Exterioridade’ pode ser relacionada a ideia de Rousseau, quando ele diz que “o homem nasce bom e a sociedade que o corrompe”, juntando as ideias de Durkheim e Rousseau, podemos ver que elas se complementam, uma vez que segundo a ‘exterioridade’ a sociedade já está formada quando o indivíduo nasce, logo, ela influência na formação deste indivíduo, o que nos faz retornar a frase de Rousseau.

                                               Lucas Santos de Oliveira - 1° ano direito diurno

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