Segundo Durkheim, o “fato social” independe do indivíduo
e tem como essência o agir do homem em sociedade, para ele, nem tudo que o
homem faz pode ser identificado como “fato social”, uma vez que para tal, deve-se
seguir três características, são elas a ‘Coercitividade’, a ‘Generalidade’ e a ‘Exterioridade’
A ‘Coercitividade’ se relaciona ao poder dos padrões
culturais de determinada sociedade de se impor aos indivíduos que à integram; a
‘Generalidade’ diz que os “fatos sociais” são coletivos, logo, não existem para
um único indivíduo, mas para todos que integram um grupo ou sociedade. Quando o
indivíduo nasce, a sociedade já está organizada com suas regras, leis, seus
padrões, etc. isso define a ‘Exterioridade’, e cabe ao indivíduo aprender e se
adaptar à sociedade.
A ‘Coercitividade’ é fácil de ser observada na sociedade,
uma vez que todo grupo possui seus padrões sociais que são facilmente
identificados; hodiernamente, o celular é um objeto que é utilizado por todos
os grupos e indivíduos que compõem a sociedade, uma vez que este se tornou imprescindível
à vivencia do homem, por um padrão cultural, o celular se tornou parte intrínseca
ao dia a dia do homem.
A ‘Exterioridade’ pode ser relacionada a ideia de
Rousseau, quando ele diz que “o homem nasce bom e a sociedade que o corrompe”,
juntando as ideias de Durkheim e Rousseau, podemos ver que elas se
complementam, uma vez que segundo a ‘exterioridade’ a sociedade já está formada
quando o indivíduo nasce, logo, ela influência na formação deste indivíduo, o
que nos faz retornar a frase de Rousseau.
Lucas Santos de Oliveira - 1° ano direito diurno
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