Um dos meios para se relacionar na sociedade moderna
e garantir que seus direitos sejam cumpridos, independente de qualquer
circunstância, é o contrato, ele veio como uma forma de racionalizar e tornar
impessoal as relações econômico-financeiras que ocorrem na sociedade, pois
transfere para as pessoas a possibilidade de realizar seus negócios à parte da
sua vida pessoal, ou seja, não misturando a pessoa enquanto agente econômico
com a pessoa em suas relações de afeto, o que foi um dos principais saltos da
modernidade para se afastar do misticismo medieval.
No seu livro “Economia e sociedade – fundamentos da
sociologia compreensiva”, Max Weber, escreve acerca das mudanças nas relações
sociais após a Revolução Francesa, essas mudanças são pautadas pelo advento do
contrato e a impessoalidade que ele ocasiona, o que acaba gerando um mundo
pautado em relações econômicas, sem mais as relações sociais, isto é, não
importa se a pessoa com a qual se realiza o contrato é de uma classe social
diferente ou se ela não possui o mesmo acesso à cultura e educação que a classe
dominante, o que importa é que ela tenha dinheiro suficiente para cumprir sua
parte no contrato.
Quando as relações contratuais são quebradas não
importa quem é a pessoa, o Direito sempre está lá para garantir que o acordo
seja cumprido de forma satisfatória, satisfação alcançada quando a parte estiver com o menor prejuízo financeiro possível, como perdas financeiras em uma relação de compra e
venda quando a outra parte se torna inadimplente ou como gastos que vão além do
estipulado em juízo quando ocorre um acidente.
Sendo assim, é imprescindível perceber que as
relações econômico-financeiras na sociedade são pautadas por meios que não
excluem ninguém por características pessoais, o que por um lado abrange uma
maior parcela da sociedade, mas por outro exclui grande parte da massa
populacional sem acesso a uma renda satisfatória, e o Direito ajuda a regular
essa relação, fazendo com que os contratos sejam cumpridos, naquilo que é indispensável,
nada além do que foi previamente estipulado.
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