Weber admite várias
perspectivas da análise das relações entre Direito e Economia. O autor examina
o surgimento de diversas categorias jurídicas, identificando como, afinal,
certos predicados do direito e das normas jurídicas se relacionam às características
básicas da economia capitalista; em particular, ele trata como e o porquê as características
do direito racional se adequam ao requisito da previsibilidade enquanto condição para o cálculo econômico
racional.
É destacada,
também, a importância do fato de as relações econômicas serem mediadas por formas
jurídicas; tanto no que diz respeito à manutenção do poder de apropriação
quando sua transferência. A
economia capitalista é num sentido forte, uma economia contratual.
Weber
problematiza as consequências das normas sobre comportamentos humanos,
analisando a capacidade de a ordem jurídica efetivamente motivar as ações do
mundo real. Trata-se de saber se a norma
jurídica constitui um motivo para a ação social econômica; em que medida as
ações do mundo real se deve à existência de normas jurídicas que as orientam; em
que medida a existência de certas normas jurídicas é condição necessária (e/ou
suficiente) para as ações reais; e se essas normas criam condutas regulares
desejadas pelos tomadores da decisão normativa. São todos questionamentos
levantados ao decorrer no livro.
O direito, na
visão weberiana, pode ser entendido como uma parte constitutiva das relações econômicas capitalistas. Entre outras implicações, a ideia de que o direito pode ser
tanto a causa como o efeito das condutas cíclicas econômicas, pode ser
entendida como algo mais do que o reconhecimento de que os processos históricos
passados podem exemplificar um ou outro sentido causal. Essa ideia pode ser
também entendida como indicador de simultaneidade:
o direito é, simultaneamente, causa e efeito da ação social-econômica. É causa porque o processo econômico (no
qual há contínua criação de novos tipos de direitos subjetivos) pressupõe um
sistema jurídico como condição necessária.
É efeito porque essa criação de
novos direitos tem efeito cumulativo, que realimenta o grau de sofisticação e
complexidade do sistema jurídico.
Objeto de pesquisa no nível interdisciplinar,
o efeitos das normas, tomadas não em seu sentido normativo, mas
considerando a ordem jurídica em seu processo de atuação, se constitui – ou não
– motivo para a ação social econômica.
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