Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

W que une Economia e Direito


Weber admite várias perspectivas da análise das relações entre Direito e Economia. O autor examina o surgimento de diversas categorias jurídicas, identificando como, afinal, certos predicados do direito e das normas jurídicas se relacionam às características básicas da economia capitalista; em particular, ele trata como e o porquê as características do direito racional se adequam ao requisito da previsibilidade enquanto condição para o cálculo econômico racional.
É destacada, também, a importância do fato de as relações econômicas serem mediadas por formas jurídicas; tanto no que diz respeito à manutenção do poder de apropriação quando sua transferência. A economia capitalista é num sentido forte, uma economia contratual.
Weber problematiza as consequências das normas sobre comportamentos humanos, analisando a capacidade de a ordem jurídica efetivamente motivar as ações do mundo real.  Trata-se de saber se a norma jurídica constitui um motivo para a ação social econômica; em que medida as ações do mundo real se deve à existência de normas jurídicas que as orientam; em que medida a existência de certas normas jurídicas é condição necessária (e/ou suficiente) para as ações reais; e se essas normas criam condutas regulares desejadas pelos tomadores da decisão normativa. São todos questionamentos levantados ao decorrer no livro.
O direito, na visão weberiana, pode ser entendido como uma parte constitutiva das relações econômicas capitalistas. Entre outras implicações, a ideia de que o direito pode ser tanto a causa como o efeito das condutas cíclicas econômicas, pode ser entendida como algo mais do que o reconhecimento de que os processos históricos passados podem exemplificar um ou outro sentido causal. Essa ideia pode ser também entendida como indicador de simultaneidade: o direito é, simultaneamente, causa e efeito da ação social-econômica. É causa porque o processo econômico (no qual há contínua criação de novos tipos de direitos subjetivos) pressupõe um sistema jurídico como condição necessária. É efeito porque essa criação de novos direitos tem efeito cumulativo, que realimenta o grau de sofisticação e complexidade do sistema jurídico.
Objeto de pesquisa no nível interdisciplinar, o efeitos das normas, tomadas não em seu sentido normativo, mas considerando a ordem jurídica em seu processo de atuação, se constitui – ou não – motivo para a ação social econômica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário