“Palavras,
palavras de um futuro bom”
Para Weber, a
racionalidade jurídica iria do material para o formal. Isto é, se antes levava
em consideração os valores e a ética, agora passa a ser matemática, a calcular
as causas e os efeitos.
O melhor
legislador seria aquele que, tal qual a deusa Themis, colocaria uma venda em
seus olhos e pensaria em um caso abstrato, deixando de lado as particularidades
de cada caso, a fim de não cometer injustiças.
Basta um
breve olhar sobre nossa lei maior kelseniana para perceber que essa
generalização acaba gerando uma utopia, a partir do momento em que se criam
normas programáticas e passa-se a utilizar a teoria da reserva do possível. A
partir daí percebe-se o grande senso de humor presente em nossa Constituição.
Começando logo pelo artigo primeiro, inciso III, lê-se que um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Contudo, o inciso
IV esclarece que a livre iniciativa também é, de onde se pode inferir que a lei
maior elege como sistema econômico o capitalismo social – um termo paradoxal. Dando
um salto para o artigo terceiro, onde se determinam os objetivos de nosso país,
o inciso I afirma que um deles é “construir
uma sociedade livre, justa e solidária” – onde se escondeu a igualdade que a
tão clamada democracia nos prometeu? Isso nos é esclarecido no inciso III, que cita
o objetivo respeitável de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais”. Reitera-se: reduzir as desigualdades sociais. O objetivo do legislador – e da
classe dominante – nunca foi dar uma vida digna às pessoas e prezar por um dos
valores dominantes da democracia: a igualdade. Apenas fazer os ânimos se
calarem conformados e seguir a exploração. As anedotas constitucionais seguem,
artigo a artigo. São promessas para um futuro e o futuro que nunca chega.
O mais triste é que, quando uma raridade judiciária
percebe que essa generalização tem trazido ainda mais desigualdade e resolve
aplicar o ativismo judicial, buscando uma real emancipação do povo, a maioria
critica, afirmando ser “antidemocrático”. E pior ainda é ouvir essa afirmação
de determinados professores de uma renomada universidade pública, que afirmam
que, porque alguns entram na justiça para conseguir o remédio de que necessitam
para uma vida digna, “daqui a pouco vão entrar na justiça querendo casa também”,
vejam só, que ousadia! Não devemos reivindicar nossos direitos constitucionais,
eles servem apenas para deixar o direito mais colorido, assim como a
denominação do Brasil de “Estado Social de Direito”.
E assim, vai seguindo e se fortalecendo o
capitalismo, cada vez mais amparado pelo direito: pelo princípio da reserva do
possível, pela afirmação de ser antidemocrático o ativismo judicial, pelo
surgimento de contratos, pela Constituição – relação entre direito e economia
atestada, inclusive, por Weber. E a exploração, cada vez mais se faz presente e
cada vez menos se faz evidente, pelos floreios que o direito faz aos princípios
capitalistas.
Perdoem-me os
que esperavam ver nesse texto imparcialidade e uma mera tarefa para nota, mas
foi um desabafo de alguém que, infelizmente, quanto mais estuda o direito, mais
prefere ler Thomas Morus.
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